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Estendidas parcelas extras do seguro-desemprego a mais seis municípios gaúchos atingidos pela enchente


Publicada em 30/08/2024 às 18:00h 


Arambaré, Doutor Ricardo, Rio Grande, São Lourenço do Sul, São Valentim do Sul e Triunfo foram incluídos entre os municípios atingidos pelas enchentes



O Ministério do Trabalho e Emprego estendeu as duas parcelas adicionais de seguro-desemprego aos trabalhadores dos municípios gaúchos de Arambaré, Doutor Ricardo, Rio Grande, São Lourenço do Sul, São Valentim do Sul e Triunfo, que também foram atingidos pelas enchentes no Rio Grande do Sul. No mês de agosto/2024 foram pagas 2.128 parcelas adicionais aos trabalhadores destes 6 municípios totalizando R$ 3.683.377,00.




Até dezembro/2024 o Ministério vai repassar recursos de parcelas extras aos municípios gaúchos, tendo disponibilizado até o momento 95,7 mil parcelas adicionais para os trabalhadores atingidos pelas enchentes, num valor total de R$ 167,6 milhões. Com a inclusão de mais esses municípios, as parcelas adicionais beneficiam trabalhadores de 342 cidades gaúchas, com um valor médio da parcela de R$ 1.782,00.



O trabalhador recebe as duas parcelas adicionais depois que recebeu todas as parcelas normais a que tinha direito. O benefício é para todos os trabalhadores que já estavam recebendo o seguro-desemprego antes do dia 5 de maio de 2024, quando foi decretado o estado de calamidade nos 336 municípios atingidos. As parcelas extras foram instituídas no mês de maio pelo governo federal como uma das medidas emergenciais para ajudar os trabalhadores desempregados atingidos pelas enchentes.



Para saber se tem direito ao benefício, o trabalhador deve consultar gratuitamente a Central de Atendimento do Ministério do Trabalho e Emprego pelo telefone 158, informando o número do CPF ou do PIS ou pela Carteira de Trabalho Digital e no portal http://gov.br ou ainda nas unidades de atendimento do Ministério do Trabalho e Emprego, do SINE. A consulta também pode ocorrer pelo telefone 0800 726 0207 da Caixa Econômica Federal.



Fonte: Ministério do Trabalho e Emprego, com edição do texto pela M&M Assessoria Contábil








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