O objeto social não poderá ser ilícito,
impossível, indeterminável, ou contrário aos bons costumes, à ordem pública ou
à moral. (Redação dada pela Instrução Normativa DREI nº 112, de 20 de janeiro
de 2022)
O contrato social deverá indicar as
atividades a serem desenvolvidas pelo sociedade, podendo ser descrito por meio
de códigos integrantes da estrutura da Classificação Nacional de Atividades
Econômicas - CNAE. (Redação dada pela Instrução Normativa DREI nº 112, de 20 de
janeiro de 2022)
Notas:
I. É vedada a inscrição na Junta Comercial
de empresário cujo objeto inclua a atividade de advocacia. (Redação dada pela
Instrução Normativa DREI nº 112, de 20 de janeiro de 2022)
II. Não se admite que a descrição do objeto
seja feita exclusivamente por CNAE genérico (4789-0/99 Comércio varejista de
outros produtos não especificados anteriormente, por exemplo), salvo se ele
estiver em conjunto com outros que permitam a identificação da atividade, caso
em que não poderão ser solicitadas informações adicionais. (Incluído pela
Instrução Normativa DREI nº 112, de 20 de janeiro de 2022)
Fonte:
Manual de Registro de Empresa Limitada