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O que pode e o que não pode constar no Ramo de Atividade da empresa


Publicada em 06/11/2024 às 16:00h 


O objeto social não poderá ser ilícito, impossível, indeterminável, ou contrário aos bons costumes, à ordem pública ou à moral. (Redação dada pela Instrução Normativa DREI nº 112, de 20 de janeiro de 2022)

O contrato social deverá indicar as atividades a serem desenvolvidas pelo sociedade, podendo ser descrito por meio de códigos integrantes da estrutura da Classificação Nacional de Atividades Econômicas - CNAE. (Redação dada pela Instrução Normativa DREI nº 112, de 20 de janeiro de 2022)

Notas:

I. É vedada a inscrição na Junta Comercial de empresário cujo objeto inclua a atividade de advocacia. (Redação dada pela Instrução Normativa DREI nº 112, de 20 de janeiro de 2022)

II. Não se admite que a descrição do objeto seja feita exclusivamente por CNAE genérico (4789-0/99 Comércio varejista de outros produtos não especificados anteriormente, por exemplo), salvo se ele estiver em conjunto com outros que permitam a identificação da atividade, caso em que não poderão ser solicitadas informações adicionais. (Incluído pela Instrução Normativa DREI nº 112, de 20 de janeiro de 2022)

Fonte: Manual de Registro de Empresa Limitada








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