A Lei 14.978 de 2024 publicada
no Diário Oficial dia 19/09/24 altera a Lei Geral do Turismo reconhecendo
legalmente os profissionais do segmento, que são aqueles ligados à cadeia produtiva
do setor, conforme legislação específica, tais como os guias de turismo e os
turismólogos. Os guias de turismo, por exemplo, estão autorizados a conduzir
veículos próprios na atividade.
Novos segmentos podem solicitar registro no Cadastro de
Prestadores de Serviços Turísticos (Cadastur). Foram incluídos os
Microempreendedores individuais, serviços sociais autônomos e associações
privadas de turismo. Também é dada permissão aos parques aquáticos, de
diversões e às atrações e empreendimentos turísticos dotados de equipamentos de
entretenimento e lazer.
A nova Lei Geral do Turismo também regulariza a situação
de associações sem fins lucrativos, possibilitando o registro no MTur. Outra
categoria que poderá estar no Cadastur é a de produtores rurais e agricultores
familiares que prestam serviços turísticos (mesmo pessoas físicas). Com isso,
eles terão a chance de fazer a manufatura e a comercialização de produtos de
forma a assegurar renda complementar, sem perder a condição de produtor rural.
Acesse o texto completo da Lei 14.978/2024, a
partir do link: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2023-2026/2024/lei/L14978.htm
Fonte: Ministério do Turismo / Portal Tributário
/ M&M Assessoria Contábil