Estão sujeitas a
nova obrigação as empresas com 100 ou mais trabalhadores
O Ministério do Trabalho através da Instrução Normativa nº 6 de 2024 trouxe novas
determinações com o objetivo de implementar a Lei nº 14.611 de 2023 que
dispõe sobre a igualdade salarial e de critérios remuneratórios entre mulheres
e homens.
Fica criada uma nova aba "Igualdade Salarial e de
Critérios Remuneratórios" na área do empregador do Portal Emprega Brasil, que
pode ser acessada através da página: https://servicos.mte.gov.br/empregador/.
Para acessar a aba será necessário habilitar o perfil "colaborador" na
plataforma GOV.BR, através do endereço eletrônico https://acesso.gov.br.
Caberá ao representante legal ou ao colaborador
devidamente habilitado responder ao questionário de igualdade salarial, que
será disponibilizado apenas para as empresas de direito privado com 100 (cem)
ou mais trabalhadores, segundo dados da Relação Anual de Informações Sociais -
RAIS. O envio das informações pelas empresas por meio do Portal Emprega Brasil
ocorrerá nos meses de fevereiro e agosto de cada ano.
Divulgação
O Relatório de Transparência Salarial e de Critérios
Remuneratórios deve ser publicado nos sites das empresas, redes sociais ou
instrumentos similares, que garantam ampla divulgação aos trabalhadores e ao
público em geral, em especial onde o estabelecimento está localizado.
Fonte:
Guia Trabalhista On-line, com edição do texto pela M&M Assessoria Contábil