Receita Federal emitiu Termo de Exclusão para devedores do
Simples Nacional. Empresas devem consultar o Domicílio Tributário Eletrônico do
Simples Nacional e MEI (DTE-SN)
Dos dias 30 de
setembro a 04 de outubro de 2024 foram disponibilizados, no Domicílio
Tributário Eletrônico do Simples Nacional e MEI (DTE-SN), os Termos de Exclusão
do regime Simples Nacional e os respectivos Relatórios de Pendências dos
contribuintes que possuem débitos com a Receita Federal e/ou com a
Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional.
Regularização
Os documentos
poderão ser acessados tanto pelo Portal do Simples Nacional, por meio do DTE-SN, ou pelo Portal e-CAC do site da Receita Federal do Brasil,
via acesso Gov.BR, conta nível prata ou ouro ou certificado digital.
Para evitar a sua
exclusão do Simples Nacional a partir de 01/01/2025, o contribuinte deve
regularizar a totalidade dos seus débitos, por meio de pagamento à vista ou
parcelamento no prazo de 30 dias a contar da data de ciência do Termo de
Exclusão.
Fique Atento aos Prazos
A ciência se dará no
momento da primeira leitura, se o contribuinte acessar a mensagem dentro de 45
(quarenta e cinco) dias contados da disponibilização do Termo de Exclusão, ou
no 45º (quadragésimo quinto) dia contado da disponibilização do Termo, caso a
primeira leitura seja feita posteriormente a esse prazo.
Contestação e Orientações
O contribuinte que
regularizar a totalidade de suas pendências dentro do prazo mencionado não será
excluído pelos débitos constantes do referido Termo de Exclusão, tornando-o sem
efeito. Continuarão, portanto, no regime do Simples Nacional, permanecendo o
MEI enquadrado no Simei, não havendo necessidade de que o contribuinte ou seu
procurador compareça em unidade da Receita Federal do Brasil ou realize
qualquer outro procedimento.
O contribuinte que
desejar contestar o Termo de Exclusão deverá dirigir a contestação ao Delegado
de Julgamento da Receita Federal do Brasil, protocolizada via internet,
conforme orientado no site da Receita Federal do Brasil.
Efeitos
O contribuinte que
não tenham regularizado todos os débitos listados no Relatório de Pendências
que acompanha o respectivo Termo de Exclusão dentro do prazo legal serão
excluídos do Simples Nacional. Se for MEI, será, também, desenquadrado do Simei
a partir de 01/01/2025.
Para mais
informações, consulte o Perguntas e Respostas sobre o assunto.
Fonte: SECRETARIA-EXECUTIVA DO COMITÊ GESTOR DO SIMPLES
NACIONAL, come edição do texto pela M&M
Assessoria Contábil
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