O Licenciamento
Ambiental é um dos instrumentos previstos na Política Nacional do Meio
Ambiente, a qual tem como objetivo a preservação, melhoria e recuperação da
qualidade ambiental propícia à vida, visando assegurar, no País, condições ao
desenvolvimento social e econômico, aos interesses da segurança nacional e à
proteção da dignidade da vida humana
Trata-se do
procedimento administrativo pelo qual o órgão ambiental competente licencia a
localização, a concepção, a instalação, a operação, a alteração, a ampliação, a
recuperação e a desativação de empreendimentos e atividades utilizadoras de
recursos ambientais, consideradas efetiva ou potencialmente poluidoras ou
daquelas que, sob qualquer forma, possam causar degradação ambiental
Nas empresas
consideradas de baixo risco, o licenciamento ambiental não é aplicável, sendo o
cadastro junto ao órgão ambiental automatizado no sistema do Tudo Fácil Empresas
Já quando há
necessidade de complementação do processo de licenciamento, licenciamento
prévio à abertura de empresas ou alteração da atividade desenvolvida, o
empresário deverá realizar os procedimentos no Sistema
On-line de Licenciamento da FEPAM
Na Esfera Estadual,
no Rio Grande do Sul, a documentação necessária ao licenciamento ambiental de
determinada atividade pode ser consultada diretamente no Sistema Online de Licenciamento
- SOL, através da opção "simulação". Dessa forma é possível obter os documentos
necessários e os valores de custos de ressarcimento da análise do processo
As atividades
sujeitas a licenciamento ambiental são definidas pelo Conselho Estadual do Meio
Ambiente do Rio Grande do Sul e podem ser consultadas através da Resolução
Consema 372/2018 e suas alterações. Para acessar o arquivo, clique
aqui, busque as resoluções de 2018 e após no arquivo
correspondente para acessar a versão mais atualizada
Além disso, também
será possível verificar a competência para o licenciamento ambiental (municipal
ou estadual) na qual deverá ser encaminhada a solicitação do empresário para
obtenção futura da Licença Ambiental
É importante
observar se todas as atividades desenvolvidas no empreendimento estão
relacionadas como atividade principal ou secundária da pessoa jurídica,
conforme classificação da estrutura CNAE, exceto quando se tratar de atividade
auxiliar, definida pela Resolução CONCLA nº 1/2008
A não
incidência de licenciamento ambiental não desobriga a observância às normas de
proteção ao meio ambiente, incluídas as de repressão à poluição sonora e à
perturbação do sossego público
Fonte: Tudo Fácil Empresa RS
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