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Após a entrega da Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física, esta pode ser retificada para alterar o modelo?


Publicada em 24/10/2024 às 14:00h 


Após o fim do prazo para a entrega da DIRPF - Declaração do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física, qualquer retificação deve ser feita mantendo o mesmo modelo de formulário (completo ou simplificado) originalmente utilizado.


Segundo o julgamento do STJ (REsp 1.634.314) de acordo com o artigo 147, parágrafo 1º, do CTN, a retificação só é permitida para corrigir erros factuais, como na identificação do contribuinte ou no cálculo de tributos, mas não para mudar a modalidade da declaração.


Desta forma a troca de modalidade de tributação (completa para simplificada ou vice-versa) após o prazo final de entrega da DIRPF não é permitida.




Base Legal: artigo 18 da MP 2.189-49/2001 e REsp 1.634.314. Fonte: Portal Tributário

                                                       





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