Empresa
indenizará freelancer em R$ 50 mil por assédio sexual
Operadora de caixa freelancer que atuava em
empresa de recreação será indenizada em R$ 50 mil por danos morais após sofrer
assédio sexual de supervisor. Acórdão que manteve sentença, por unanimidade, é
da 2ª turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª região.
A trabalhadora prestava serviços para a
empresa de forma eventual, conforme a demanda, recebendo por dia trabalhado.
Ela alegou que passou a ser assediada sexualmente pelo gerente da loja,
responsável por organizar o trabalho dos autônomos.
A gravidade da situação levou a
trabalhadora a desistir de sua fonte de renda.
Um áudio anexado ao processo registra o
supervisor dirigindo-se à trabalhadora com os seguintes termos: "tu disse
que ia me dar Coca-Cola, que ia me dar doce, ia me dar isso, ia me dar aquilo.
Me dá uma moral aqui no meu status. Aquelas que vão me dar, vão lá e me dão
mesmo, não ficam falando nada".
Em 1ª instância, o juiz do Trabalho Mateus
Crocoli Lionzo, da 19ª vara do Trabalho de Porto Alegre/RS, condenou a empresa
ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 50 mil à
trabalhadora, em decorrência do assédio sexual sofrido.
Ao analisar recurso, a relatora,
desembargadora Cleusa Regina Halfen, entendeu que o áudio e outras provas
documentais, como mensagens com conotação sexual, corroboraram as alegações da
trabalhadora.
Para a magistrada, os elementos comprovam a
conduta ofensiva e reiterada do gerente, extrapolando o âmbito da "brincadeira".
O acórdão destaca que as investidas do
supervisor à trabalhadora "ultrapassam em muito a mera 'brincadeira' e
tornam evidente a postura incompatível do agressor com o ambiente laboral,
constituindo uma ofensa grave à honra e à intimidade da reclamante, se
caracterizando como assédio, na busca de consentimento sexual por parte da
vítima".
O documento ainda enfatiza que o empregador
é responsabilizado "quando não zela para que, no seu estabelecimento, haja
um ambiente de trabalho saudável, seguro e decente, permitindo ou tolerando o
assédio moral ou sexual entre os seus empregados ou até mesmo entre os clientes
e os empregados".
Nota M&M: Destacamos que esta
decisão foi aplicada neste processo específico, e pode servir como um norteador
para futuras sentenças. Porém, situações semelhantes poderão ter decisões
diferentes, especialmente nas esferas de primeiro e segundo graus.
Fonte:
TRT da 4ª região / https://www.migalhas.com.br/quentes/417358/trt-4-empresa-indenizara-freelancer-em-r-50-mil-por-assedio-sexual
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