Medida beneficia os setores químico, de cutelaria,
calçados, reboques e molduras de madeira, entre outros
Medida
Provisória publicada no Diário Oficial da União em 15/10/2024 prorroga por um
ano os prazos de isenção, redução a zero de alíquotas ou suspensão de tributos
previstos nos regimes aduaneiros especiais de drawback (suspensão e isenção)
para empresas estabelecidas no Rio Grande do Sul e seus fornecedores.
A
Medida Provisória faz parte das ações do governo federal para reduzir os
impactos econômicos das chuvas que atingiram o estado do RS em 2024.
O
drawback aumenta a competitividade das exportações brasileiras, desonerando
importações e aquisições dos insumos usados na produção de bens destinados ao
mercado externo.
A
prorrogação permitirá a extensão do prazo dos atos concessórios que tenham
vencimento entre 24 de abril e 31 de dezembro de 2024. Os beneficiários são
pessoas jurídicas com domicílio fiscal no Rio Grande do Sul e seus
fornecedores, ainda que instalados em outros estados. Entre os setores
alcançados, estão: químico, cutelaria, calçados, reboques e
molduras de madeira.
"As
chuvas intensas que atingiram o Rio Grande do Sul em 2024 resultaram em perda
significativa de máquinas e equipamentos para diversas empresas. Essa
destruição comprometeu parte da capacidade produtiva e exportadora de vários
segmentos da economia gaúcha, especialmente o setor industrial. Com esta
medida, espera-se aliviar a pressão econômica sobre as empresas locais"
destacou o vice-presidente e ministro Geraldo Alckmin.
Segundo
dados da Secretaria de Comércio Exterior do MDIC (Secex), 211 empresas gaúchas
usuárias do drawback suspensão possuem US$ 848 milhões em exportações previstas
para 2024. Além disso, estão vinculados ao regime de drawback isenção US$ 360
milhões em reposições do estoque de insumos a serem realizadas por 94 empresas.
O que é drawback
Os
regimes de drawback suspensão e isenção permitem a desoneração de tributos
cobrados sobre as importações e compras domésticas de insumos utilizados na
fabricação de produtos destinados à exportação.
Estão
contemplados na desoneração o Imposto de Importação, o Imposto Sobre Produtos
Industrializados, a Contribuição para o PIS/Pasep, a Contribuição para o
Financiamento da Seguridade Social (Cofins) e o Adicional de Frete para
Renovação da Marinha Mercante (AFRMM); além do ICMS nas compras externas, no
caso regime de suspensão
Fonte:
Ministério do Desenvolvimento, Indústria,
Comércio e Serviços
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