Dentre outros procedimentos será necessário a realização do levantamento de
estoques e alterações na emissão de Notas Fiscais
Informamos que a
partir de 01/11/2024 o segmento de autopeças, que até então estava sujeito a
Substituição Tributária de ICMS, deixará de estar neste regime de tributação,
no estado do Rio Grande do Sul.
Consulte em nosso
site a lista das mercadorias que serão excluídas do regime de Substituição
Tributária a partir do link: https://www.mmcontabilidade.com.br/Materia.aspx?id=23692
Caso sua empresa
possua estoques, em 31/10/2024, de mercadorias que serão excluídas do regime de
Substituição Tributária, poderá solicitar, conforme o caso, a adjudicação
(compensação) ou restituição do ICMS ST retido por Substituição Tributária.
Para solicitar a adjudicação (compensação) ou restituição a empresa deverá
realizar o levantamento do estoque, somente desses produtos.
A relação do estoque
deverá conter as seguintes informações:
Número da nf-e de
aquisição;
Dados do fornecedor
(CNPJ, Razão Social);
Valor da NF-e (valor
do ICMS Próprio e ICMS ST);
Descrição do item em
estoque;
Classificação na
NCM;
Quantidade existente
em 31/10/2024;
Unidade de medida
(peça, quilo, metro...);
Valor unitário da
compra;
MVA;
Código do Produto;
Valor total do
estoque;
A relação deve
ser elaborada com base no preço de compra mais recente, acrescido do IPI,
seguro, frete e outros encargos cobrados da sua empresa.
O crédito fiscal a ser adjudicado (compensado) será determinado aplicando-se a
alíquota interna sobre o valor que serviu de base para o débito de substituição
tributária, constante na Nota Fiscal de aquisição das mercadorias.
A adjudicação de créditos fiscais por estabelecimentos optantes pelo Simples
Nacional que recolhem o débito próprio de acordo com o artigo 18 da Lei
Complementar Federal n° 123, de 14/12/06, fica limitada ao valor do imposto
pago referente a substituição tributária.
A adjudicação (compensação) de créditos fiscais por estabelecimentos
enquadrados no CGC/TE na categoria geral correspondente as aquisições de
mercadorias de estabelecimento optante pelo Simples Nacional, destinadas à
comercialização ou industrialização, fica limitada ao valor do imposto
efetivamente devido pelo remetente.
Após o levantamento
do estoque e apuração do valor a ser adjudicado (compensado) ou restituído, a
devolução do ICMS-ST será efetuada da seguinte forma:
I - em se
tratando de estabelecimento inscrito no CGC/TE na categoria geral (não Simples
Nacional para pagamento do ICMS), mediante adjudicação (compensação) do crédito
fiscal em 12 parcelas mensais, iguais e sucessivas.
II - em se
tratando de estabelecimento optante pelo Simples Nacional, para fins de ICMS,
mediante pedido de restituição do imposto;
III - Emitir nota fiscal:
Natureza da Operação: Ressarcimento de ICMS
ST;
CFOP: 1.603;
Finalidade: ajuste;
Data emissão: em
novembro/2024;
NCM: 00000000;
Descrição: Crédito
Fiscal adjudicado conforme Livro III, art. 23 do RICMS/RS;
Valor do ICMS:
destacar o valor do ICMS a ser adjudicado.
Salientamos, ainda,
que as empresas que tiveram mercadorias excluídas do regime de Substituição
Tributária do ICMS deverão providenciar as respectivas alterações no sistema de
emissão de NFe e NFCe, para destacar o ICMS próprio, a partir de 01/11/2024.
Fonte: M&M Assessoria
Contábil