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Retirada do Regime de Substituição Tributária do ICMS do segmento de Autopeças


Publicada em 25/10/2024 às 17:00h 


Dentre outros procedimentos será necessário a realização do levantamento de estoques e alterações na emissão de Notas Fiscais

Informamos que a partir de 01/11/2024 o segmento de autopeças, que até então estava sujeito a Substituição Tributária de ICMS, deixará de estar neste regime de tributação, no estado do Rio Grande do Sul.

Consulte em nosso site a lista das mercadorias que serão excluídas do regime de Substituição Tributária a partir do link: https://www.mmcontabilidade.com.br/Materia.aspx?id=23692

Caso sua empresa possua estoques, em 31/10/2024, de mercadorias que serão excluídas do regime de Substituição Tributária, poderá solicitar, conforme o caso, a adjudicação (compensação) ou restituição do ICMS ST retido por Substituição Tributária. Para solicitar a adjudicação (compensação) ou restituição a empresa deverá realizar o levantamento do estoque, somente desses produtos.

A relação do estoque deverá conter as seguintes informações:

Número da nf-e de aquisição;

Dados do fornecedor (CNPJ, Razão Social);

Valor da NF-e (valor do ICMS Próprio e ICMS ST);

Descrição do item em estoque;

Classificação na NCM;

Quantidade existente em 31/10/2024;

Unidade de medida (peça, quilo, metro...);

Valor unitário da compra;

MVA;

Código do Produto;

Valor total do estoque;


A relação deve ser elaborada com base no preço de compra mais recente, acrescido do IPI, seguro, frete e outros encargos cobrados da sua empresa.


O crédito fiscal a ser adjudicado (compensado) será determinado aplicando-se a alíquota interna sobre o valor que serviu de base para o débito de substituição tributária, constante na Nota Fiscal de aquisição das mercadorias.


A adjudicação de créditos fiscais por estabelecimentos optantes pelo Simples Nacional que recolhem o débito próprio de acordo com o artigo 18 da Lei Complementar Federal n° 123, de 14/12/06, fica limitada ao valor do imposto pago referente a substituição tributária.


A adjudicação (compensação) de créditos fiscais por estabelecimentos enquadrados no CGC/TE na categoria geral correspondente as aquisições de mercadorias de estabelecimento optante pelo Simples Nacional, destinadas à comercialização ou industrialização, fica limitada ao valor do imposto efetivamente devido pelo remetente.

Após o levantamento do estoque e apuração do valor a ser adjudicado (compensado) ou restituído, a devolução do ICMS-ST será efetuada da seguinte forma:

I - em se tratando de estabelecimento inscrito no CGC/TE na categoria geral (não Simples Nacional para pagamento do ICMS), mediante adjudicação (compensação) do crédito fiscal em 12 parcelas mensais, iguais e sucessivas.

II - em se tratando de estabelecimento optante pelo Simples Nacional, para fins de ICMS, mediante pedido de restituição do imposto;

III - Emitir nota fiscal:

Natureza da Operação: Ressarcimento de ICMS ST;

CFOP: 1.603;

Finalidade: ajuste;

Data emissão: em novembro/2024;

NCM: 00000000;

Descrição: Crédito Fiscal adjudicado conforme Livro III, art. 23 do RICMS/RS;

Valor do ICMS: destacar o valor do ICMS a ser adjudicado.

Salientamos, ainda, que as empresas que tiveram mercadorias excluídas do regime de Substituição Tributária do ICMS deverão providenciar as respectivas alterações no sistema de emissão de NFe e NFCe, para destacar o ICMS próprio, a partir de 01/11/2024.



Outras matérias sobre a exclusão do ICMS-ST das autopeças:

-Relação das mercadorias que deixaram de ter ICMS/ST: https://www.mmcontabilidade.com.br/Materia.aspx?id=23692

- Decreto do RS regulamenta a saída do ICMS ST das autopeças: https://www.mmcontabilidade.com.br/Materia.aspx?id=23693

-Orientações para emissão de Notas Fiscais: https://www.mmcontabilidade.com.br/Materia.aspx?id=23696

-Perguntas e Respostas sobre a saída do ICMS-ST das Autopeças: https://www.mmcontabilidade.com.br/Materia.aspx?id=23694

-Outras Informações sobre a Retirada do ICMS-ST das Autopeças: https://www.mmcontabilidade.com.br/Materia.aspx?id=23697 

         

Fonte: M&M Assessoria Contábil








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