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Opção pelo ROT (Regime Optativo de Tributação da Substituição Tributária) passa a ser automática


Publicada em 13/11/2024 às 16:00h 


Foi alterado o Regime Optativo de Tributação da Substituição Tributária - ROT ST de modo a ampliar o regime para o ano-calendário de 2025 e enquadrar automaticamente no regime, no ano-calendário de 2025, os contribuintes optantes que estiverem no regime em 31/12/24.


O contribuinte que não desejar manter-se no ROT para 2025, deverá solicitar a exclusão do sistema.



Base Legal: DECRETO (RS) 57.873/2024;  Regulamento do ICMS/RS, Livro IIII, art. 25-E, "caput", II, e § 2º, VII; edição do texto pela M&M Assessoria Contábil





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