Foi alterado o Regime Optativo de
Tributação da Substituição Tributária - ROT ST de modo a ampliar o regime para
o ano-calendário de 2025 e enquadrar automaticamente no regime, no
ano-calendário de 2025, os contribuintes optantes que estiverem no regime em
31/12/24.
O contribuinte que não desejar manter-se no
ROT para 2025, deverá solicitar a exclusão do sistema.
Base Legal: DECRETO
(RS) 57.873/2024; Regulamento do ICMS/RS, Livro IIII, art. 25-E,
"caput", II, e § 2º, VII; edição do texto pela M&M
Assessoria Contábil
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