Na Declaração de Bens e Direitos do
donatário, no campo "Discriminação", deve ser informada a situação ocorrida,
inclusive o nome e o Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) do usufrutuário.
No campo "Situação em 31/12 (R$)" e,
também, em Rendimentos Isentos e Não tributáveis, o valor correspondente à
nua-propriedade.
Além disso, na Declaração de Ajuste Anual
do doador:
a) se o imóvel doado já era do doador no
ano anterior à doação, ele deve ser baixado da sua Declaração de Bens e
Direitos, informando no campo "Discriminação" o nome e o CPF do beneficiário da
doação, bem como, se o usufruto foi instituído para terceiros, o nome e o CPF
do usufrutuário (nesta hipótese, o usufrutuário deve informar esta situação na
sua Declaração de Bens e Direitos, bem como o nome e o CPF do proprietário da
nua-propriedade);
b) se o imóvel doado foi adquirido pelo
doador no ano da doação, ele deve ser incluído em sua Declaração de Bens e
Direitos, informando no campo "Discriminação" os dados da aquisição, o nome e o
CPF do beneficiário da doação, bem como, se o usufruto foi instituído para
terceiros, o nome e o CPF do usufrutuário (nesta hipótese, o usufrutuário deve
informar esta situação na sua Declaração de Bens e Direitos, e, ainda, o nome e
o CPF do proprietário da nua-propriedade).
Em ambos os casos, quando o doador
permaneceu com o usufruto, esta situação deve ser informada em novo item da
Declaração de Bens e Direitos, no campo "Discriminação", sem indicação de
valor, salvo se foi atribuído valor ao usufruto no documento de transmissão,
correspondente ao valor efetivamente pago como parte total da aquisição ou que
deve ser calculado pela proporção relativa ao usufruto constante deste
documento aplicada sobre o valor total declarado ou de aquisição do imóvel
doado.
Nota M&M: Nesta matéria não foi analisada
a incidência do Imposto sobre Doações (ITCD ou ITCMD), de competência dos
estados.
Fonte: Perguntas e
Respostas IRPF - RFB / Portal Tributário, com "nota" da M&M
Assessoria Contábil
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