O registro da
marca é essencial para proteger o patrimônio intangível da empresa, garantindo
exclusividade e evitando conflitos futuros.
Ao iniciar um novo empreendimento, muitos
empresários concentram-se prioritariamente nos registros junto à junta
comercial e nos órgãos fiscais, acreditando, equivocadamente, que tais
formalidades são suficientes para garantir a proteção de suas marcas. Esse entendimento,
contudo, revela-se inadequado, pois o registro empresarial não estende qualquer
proteção jurídica sobre os sinais distintivos utilizados para identificar os
produtos ou serviços da empresa. A real proteção à marca decorre exclusivamente
de seu registro perante o INPI - Instituto Nacional da Propriedade
Industrial, órgão responsável por assegurar o direito de uso exclusivo em
âmbito nacional.
A marca, conforme a definição legal,
consiste em um sinal distintivo, visualmente perceptível, que identifica e
diferencia produtos ou serviços de outros disponíveis no mercado. Pode assumir
a forma de um nome, uma imagem ou a combinação de ambos. Nos termos do art. 122
da lei 9.279, de 14/5/96, conhecida como lei de propriedade industrial, podem
ser registrados como marca os sinais distintivos visualmente perceptíveis,
desde que não compreendidos nas proibições legais.
Independentemente do porte da empresa, a
grande maioria dos negócios conta com uma marca, que representa não apenas a
identidade visual da empresa, mas também sua reputação e o conjunto de valores
que deseja transmitir ao mercado.
A proteção jurídica da marca é assegurada
por meio do registro junto ao INPI - Instituto Nacional da
Propriedade Industrial, de acordo com os parâmetros estabelecidos pela
legislação específica. O processo de registro requer, previamente, uma pesquisa
de disponibilidade para verificar se já existem marcas semelhantes ou idênticas
registradas.
Ao ser concedido, o registro confere ao
titular o direito exclusivo de uso da marca em todo o território nacional, e,
se for de interesse, tal proteção pode ser estendida a outros países mediante o
Protocolo de Madri. Assim, registrar a marca é uma medida fundamental para
proteger o patrimônio intangível da empresa e evitar futuros litígios.
Dados do boletim do INPI mostram que, em
2023, foram protocolados 402.460 pedidos de registro de marca, um aumento de
0,9% em relação ao ano anterior. Esse crescimento reflete o aumento da
conscientização dos empresários brasileiros sobre a relevância de proteger suas
marcas, mas também serve de alerta para aqueles que ainda não adotaram essa
medida essencial, pois correm o risco de que suas marcas já tenham sido
registradas por outra empresa.
O registro da marca trata-se de uma medida
essencial para assegurar a exclusividade e proteção jurídica do maior ativo
intangível de uma empresa. Sem ele, o risco de que outra empresa se aproprie do
nome ou símbolo que representa o negócio é real, podendo gerar grandes
prejuízos futuros. Assim, empresários que desejam garantir a longevidade e
integridade de sua marca devem priorizar esse processo, fortalecendo sua
posição no mercado e evitando litígios que poderiam ser facilmente prevenidos
com o registro adequado.
Autora:
Larissa Maziero. Advogada atuante em Propriedade Intelectual
Fonte:
https://www.migalhas.com.br/depeso/419742/registro-de-marca-protecao-e-garantia-de-exclusividade-no-mercado