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A Lei 14.973/2024 pôs fim a desoneração
da folha de pagamento para empresas que optaram por recolher
a contribuição previdenciária sobre a receita (CPRB) já a partir de
2025.
Dessa forma a desoneração está mantida até dia 31
de dezembro de 2024 sendo reduzida gradualmente a alíquota da contribuição
previdenciária sobre a receita (CPRB), enquanto retoma a alíquota sobre a
folha de pagamentos para os setores beneficiados.
Tendo em vista a redução gradual das alíquotas da
Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta (CPRB) a partir de 2025
estipulada pela Lei 14.973/2024, foi publicada a Nota Técnica EFD-Reinf
05/2024.
Tabela de alíquotas da CPRB
A redução estipulada para a alíquota da
contribuição previdenciária sobre a receita (CPRB), apurada pelo evento R-2060
da EFD-Reinf, é de 80% em 2025, 60% em 2026 e 40% em 2027. Assim, as
alíquotas por códigos de atividades, produtos ou serviços sujeitos à CPRB
foram atualizadas conforme a tabela abaixo:
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Alíquotas CPRB em %
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Até
31/12/2024
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01/01/2025
a31/12/2025
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01/01/2026
a31/12/2026
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01/01/2027
a31/12/2027
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1
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0,8
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0,6
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0,4
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1,5
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1,2
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0,9
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0,6
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2
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1,6
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1,2
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0,8
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2,5
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2
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1,5
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1
|
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3
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2,4
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1,8
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1,2
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4,5
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3,6
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2,7
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1,8
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Fonte: Guia Tributário Online.
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