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Fim da Desoneração da Folha de Salários


Publicada em 28/11/2024 às 10:00h 


A Lei 14.973/2024 pôs fim a desoneração da folha de pagamento para empresas que optaram por recolher a contribuição previdenciária sobre a receita (CPRB) já a partir de 2025.

Dessa forma a desoneração está mantida até dia 31 de dezembro de 2024 sendo reduzida gradualmente a alíquota da contribuição previdenciária sobre a receita (CPRB), enquanto retoma a alíquota sobre a folha de pagamentos para os setores beneficiados.

Tendo em vista a redução gradual das alíquotas da Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta (CPRB) a partir de 2025 estipulada pela Lei 14.973/2024, foi publicada a Nota Técnica EFD-Reinf 05/2024.

Tabela de alíquotas da CPRB

A redução estipulada para a alíquota da contribuição previdenciária sobre a receita (CPRB), apurada pelo evento R-2060 da EFD-Reinf, é de 80% em 2025, 60% em 2026 e 40% em 2027. Assim, as alíquotas por códigos de atividades, produtos ou serviços sujeitos à CPRB foram atualizadas conforme a tabela abaixo:

Alíquotas CPRB em %

Até 31/12/2024

01/01/2025 a31/12/2025

01/01/2026 a31/12/2026

01/01/2027 a31/12/2027

1

0,8

0,6

0,4

1,5

1,2

0,9

0,6

2

1,6

1,2

0,8

2,5

2

1,5

1

3

2,4

1,8

1,2

4,5

3,6

2,7

1,8

Fonte: Guia Tributário Online.





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