Resolução do Conselho Nacional de Justiça amplia
métodos consensuais a fim de reduzir o volume de processos
A partir
de agora, os acordos extrajudiciais homologados pela Justiça do Trabalho terão
efeito de quitação final e irrevogável. Com isso, o acordo não poderá mais ser
questionado judicialmente no futuro.
A
novidade, regulamentada pela Resolução 586/2024 do Conselho Nacional de
Justiça (CNJ), surge como resposta ao elevado volume de processos
trabalhistas e ao potencial de resolução consensual de conflitos.
Nos
primeiros seis meses, a norma será aplicada apenas a acordos com valor superior
a 40 salários mínimos (R$ 56.480,00, em 2024), a fim de avaliar os
resultados. A expectativa é que a medida não apenas reduza o número de
processos mas também agilize a resolução de conflitos.
Para que
os acordos sejam válidos, a parte trabalhadora tem de estar assistida por
advogada ou advogado próprio ou pelo sindicato. Pessoas com menos de 16 anos ou
incapazes deverão obrigatoriamente contar com a assistência dos pais, de
curadores ou de tutores legais.
A
homologação não pode ser parcial. Os acordos deverão prever expressamente a
quitação ampla e não podem abranger questões relacionadas a sequelas de
acidentes de trabalho ou doenças ocupacionais não mencionadas ou a direitos
desconhecidos pelas partes no momento da negociação.
Colaboração institucional
A
resolução leva em conta os esforços do Conselho Superior da Justiça do Trabalho
(CSJT) para estruturar e incrementar os resultados obtidos pelos Centros
Judiciários de Métodos Consensuais de Solução de Disputas (Cejuscs-JT) em todo
o país. O texto foi elaborado com a participação de representantes do Tribunal
Superior do Trabalho (TST), do Ministério Público do Trabalho (MPT), do
Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), da Ordem dos Advogados do Brasil, das
centrais sindicais e das confederações patronais.
Fonte:
Guia Trabalhista
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