A prefeitura publicou no Diário Oficial de Porto
Alegre, nesta terça-feira, 26, o Decreto
nº 23.001/24 que desburocratiza os procedimentos para licenciamento
de expositores de alimentos e bebidas, participantes de eventos na cidade. O
texto dispensa a apresentação de documentação individual destes expositores em
eventos com previsão de participação de até 1 mil pessoas.
A partir da
alteração, o organizador não precisará mais apresentar o termo de
responsabilidade e compromisso, além do alvará sanitário quando for realizar o
pedido de licenciamento. Não fica dispensada a regularidade deste expositor nos
aspectos relacionados às boas práticas nestes segmentos.
"Estamos
focados em promover iniciativas que facilitem a vida dos empreendedores.
Precisamos desburocratizar o serviço público para melhorar o ambiente de
negócios e a economia da cidade", explica a secretária municipal de
Desenvolvimento Econômico e Turismo (SMDET), Júlia Evangelista Tavares.
O Escritório de
Eventos, ligado à SMDET, é o setor que coordena o processo de liberação de
eventos em espaços públicos na Capital. O pedido pode ser feito no requerimento
eletrônico de eventos, disponível neste link. O
Escritório pode ser contatado pelo e-mail: escritoriodeeventos@portoalegre.rs.gov.br.
Fonte:
Prefeitura Municipal de Porto Alegre
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