A nova funcionalidade permitirá que o contribuinte
antecipe as parcelas devedoras, antecipando seu encerramento e reduzindo o
valor pago referente a juros.
Foi implantada nesta
semana a funcionalidade que permite a antecipação de parcelas nos parcelamentos
ordinário e especial do Simples Nacional.
Para
efetuar a antecipação é necessário que a parcela do mês atual não tenha sido paga
e que não haja parcelas em atraso. O DAS (Documento de Arrecadação do Simples
Nacional) de antecipação incluirá a parcela do mês atual mais as parcelas
antecipadas.
A
antecipação de parcelas reduz a quantidade de prestações do parcelamento, de
modo a antecipar o seu encerramento. Dessa maneira, é importante ressaltar que
a antecipação não dispensa o contribuinte do recolhimento da parcela do mês
seguinte, exceto se a antecipação liquidar todo o parcelamento.
A
antecipação de parcelas é uma excelente oportunidade para que os contribuintes
que possuem parcelamentos Ordinário e Especial do Simples Nacional possam ter
uma melhor gestão sobre seus recursos financeiros e suas obrigações
tributárias.
A
próxima etapa será a disponibilização de antecipação de parcelas para o
programas Pert, Relp e parcelamentos do MEI.
Mais informações
sobre o passo a passo de como efetuar a antecipação podem ser encontradas no
item 5, do Manual do Parcelamento do Simples Nacional, disponível no link Manual do Parcelamento Simples Nacional (fazenda.gov.br).
Fonte:
Receita Federal do Brasil, com edição do texto pela M&M
Assessoria Contábil
Gostou
da matéria e quer continuar aumentando os seus conhecimentos com os nossos
conteúdos?
Assine,
gratuitamente, a nossa Newsletter Semanal M&M Flash, clicando no link a
seguir:
https://www.mmcontabilidade.com.br/FormBoletim.aspx, e
assim você acompanha as nossas atualizações em primeira mão!