São isentos do imposto
sobre a renda, na fonte e na declaração de ajuste do beneficiário, os valores
efetivamente pagos ou distribuídos ao titular ou sócio da microempresa ou
empresa de pequeno porte optante pelo Simples Nacional, salvo os que
corresponderem a pro labore, aluguéis ou serviços prestados.
Entretanto, esta
isenção fica limitada ao valor resultante da aplicação dos percentuais de
presunção aplicáveis ao Lucro Presumido do Imposto sobre a Renda das
Pessoas Jurídicas (IRPJ) sobre a receita bruta mensal, no caso de
antecipação de fonte, ou da receita bruta total anual, tratando-se de
declaração de ajuste, subtraído do valor devido na forma do Simples
Nacional no período, relativo ao IRPJ.
Mas o limite não se
aplica na hipótese de a microempresa ou empresa de pequeno porte
manter escrituração contábil e evidenciar lucro superior àquele
limite.
Portanto, para fins
de planejamento tributário, há vantagem de manter contabilidade completa
da empresa optante pelo Simples Nacional.
Fonte: Portal Tributário