Para o cálculo dos
custos da mão de obra, é necessário se determinar quais as incidências sociais
(INSS, FGTS) e trabalhistas (provisão de férias, 13º
salário e DSR) sobre os valores das remunerações pagas.
Neste
artigo, resumidamente, apresentamos 2 cálculos diferentes, que não compreendem
todas as situações possíveis, pois cada empresa ou atividade tem suas
próprias características de composição de custos.
Assim
sendo, nos cálculos apresentados estão apenas os quesitos básicos relativos
às férias, 13º salário, DSR e encargos sociais
- FGTS e INSS. Para obter o valor real, acrescente-se o Vale
Transporte e as médias de incidência de aviso prévio, auxílio afastamento
por doença ou acidente e indenização de aviso prévio.
ESTATÍSTICAS POR
EMPRESA
O
aviso prévio (indenizado) não está incluso nos cálculos apresentados, porque
para se calcular o valor exato (ou estimado) é necessário saber qual o
"índice de rotatividade" da empresa.
Por
exemplo:
se a média dos empregados da empresa permanece 20 meses, então o índice de
rotatividade/ano é 12/20 = 60%. Então a "previsão de indenização"
mensal seria de 60% dividido por 12 = 5% + encargos sociais e trabalhistas.
Quanto
ao auxílio-doença, é a mesma sistemática, ou seja, é necessário que cada
empresa saiba quantos dias/ano/empregado foram pagos, para calcular,
estatisticamente, qual a sua previsão mensal.
Exemplo:
No
ano a empresa pagou um total de 400 dias de atestados/auxílio
doença/afastamentos, num total desembolsado de R$ 14.800,00 no ano, a este
título.
A
empresa teve 200 empregados trabalharam no mesmo ano (tanto admitidos quanto
demitidos e aqueles que permaneceram na empresa). O total da folha de
pagamento salarial no ano foi de R$ 1.530.000,00.
Então
o "índice" de atestados foi de R$ 14.800,00 dividido por R$
1.530.000,00 igual a 0,96732% sobre a folha.
Acrescer
a este índice os respectivos encargos sociais e trabalhistas.
1ª SITUAÇÃO
EMPRESA
NÃO OPTANTE PELO SIMPLES - CÁLCULO SOBRE UM SALÁRIO DE MENSALISTA
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Encargos Sociais
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(%)
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(%)
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13º Salário
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8,33 %
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Férias
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11,11 %
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INSS
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20,00 %
|
|
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SAT até
|
3,00 %
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|
Salário Educação
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2,50 %
|
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|
INCRA/SENAI/SESI/SEBRAE
|
3,30 %
|
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|
FGTS (a partir de 01.01.2007)
|
8,00 %
|
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FGTS/Provisão de Multa para Rescisão
|
4,00 %
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|
|
Total Previdenciário
|
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40,80 %
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Previdenciário sobre 13º / Férias / DSR
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7,93 %
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SOMA BÁSICO
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68,18 %
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Conclusão: sobre um salário
de mensalista de R$ 2.100,00, uma empresa não optante pelo Simples Nacional
terá um custo mínimo de encargos de R$ 1.431,78, gerando o custo total de mão
de obra para este salário de R$ 3.531,78.
2ª SITUAÇÃO
EMPRESA
NÃO OPTANTE PELO SIMPLES - CÁLCULO SOBRE UM SALÁRIO/HORA
Nesta
situação, o custo percentual deve ser acrescido do Descanso Semanal Remunerado
(DSR), e pode ser calculado como segue:
|
Encargos Sociais
|
(%)
|
(%)
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13º Salário
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10,00 %
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Férias
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13,33 %
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|
Descanso Semanal Remunerado
|
|
20,00 %
|
|
INSS
|
20,00 %
|
|
|
SAT até
|
3,00 %
|
|
|
Salário Educação
|
2,50 %
|
|
|
INCRA/SENAI/SESI/SEBRAE
|
3,30 %
|
|
|
FGTS (a partir de 01.01.2007)
|
8,00 %
|
|
|
FGTS/Provisão de Multa para Rescisão
|
4,00 %
|
|
|
Total Previdenciário
|
|
40,80 %
|
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Previdenciário sobre 13º / Férias / DSR
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17,68 %
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SOMA BÁSICO
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101,81 %
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Conclusão: sobre um
salário/hora de R$ 8,50, uma empresa não optante pelo Simples Nacional terá um
custo mínimo de encargos de R$ 8,654/hora, totalizando o custo total de mão de
obra para esta hora de R$ 17,154.
Fonte:
Guia Trabalhista