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PIS e COFINS sobre as receitas de aplicações financeiras no regime não cumulativo


Publicada em 01/03/2025 às 18:00h 

Desde 01.07.2015, as alíquotas do PIS e COFINS sobre receitas financeiras, inclusive decorrentes de operações realizadas para fins de hedge, auferidas pelas pessoas jurídicas sujeitas ao regime de apuração não-cumulativa das referidas contribuições, são de 0,65% e 4%, respectivamente.

Base: Decreto 8.426/2015.

Fonte: Portal Tributário








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