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Prestação de Serviços, com fornecimento de Mercadorias - Tributação do ICMS ou do ISSQN?


Publicada em 17/02/2025 às 10:00h 

Quando há prestação de serviços concomitantemente ao fornecimento de mercadoria, a tributação pode ocorrer: somente pelo ICMS, somente pelo ISS, mas em alguns casos tanto pelo ICMS e ISSQN.

Ressalvadas as exceções expressas na lista anexa à Lei Complementar 116/2003, os serviços nela mencionados não ficam sujeitos ao ICMS, ainda que sua prestação envolva fornecimento de mercadorias.

A lista de serviços anexa a mencionada Lei relaciona todos os serviços sujeitos ao pagamento do ISSQN, excetuando também os casos em que as mercadorias, peças e partes empregadas sujeitam-se ao pagamento do ICMS.

O fornecimento de mercadoria com prestação de serviços, não especificados na lista, fica sujeito ao ICMS pelo valor total da operação.

Fonte:  Guia Tributário Online, com edição do texto pela M&M Assessoria Contábil.





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