Quando há prestação de serviços
concomitantemente ao fornecimento de mercadoria, a tributação pode ocorrer:
somente pelo ICMS, somente pelo ISS, mas em alguns casos tanto pelo
ICMS e ISSQN.
Ressalvadas as exceções expressas na lista
anexa à Lei Complementar 116/2003, os serviços nela
mencionados não ficam sujeitos ao ICMS, ainda que sua prestação
envolva fornecimento de mercadorias.
A
lista de serviços anexa a mencionada Lei relaciona todos os serviços sujeitos
ao pagamento do ISSQN, excetuando também os casos em que as mercadorias, peças
e partes empregadas sujeitam-se ao pagamento do ICMS.
O
fornecimento de mercadoria com prestação de serviços, não especificados na
lista, fica sujeito ao ICMS pelo valor total da operação.
Fonte: Guia
Tributário Online, com edição do texto pela M&M Assessoria Contábil.
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