Confira como fazer a mudança de titularidade da
conta. Pedido pode ser feito pela internet
Entre
os benefícios pagos pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), alguns são
assegurados a crianças e adolescentes, por meio de representantes legais. A
partir da maioridade, esses beneficiários são considerados capazes de exercer
todos os direitos e responsabilidades civis. No Brasil, o marco é alcançado aos
18 anos de idade, conforme o Código Civil. E quando essa independência é
atingida, o que acontece com o depósito do pagamento do benefício dele?
O
pagamento de benefícios de titularidade de pessoas menores de idade é feito na
conta bancária do representante legal - que pode ser o tutor nato, o curador, o
detentor da guarda ou administrador provisório do interessado. Ao completar 18
anos de idade, o titular do benefício deve solicitar a exclusão do
representante por meio do serviço "Atualizar Procurador e Representante Legal",
pelo aplicativo ou site Meu INSS ou pelo telefone 135, no qual irá informar que
deseja excluir o representante legal. Este pedido é realizado totalmente pela
internet, você não precisa ir ao INSS.
Nova conta
Após
realizar a exclusão do representante, o depósito do benefício do segurado será
feito em uma conta benefício, no banco informado no momento da remoção. Caso o
beneficiário já possua conta corrente em algum banco e queira receber nela,
deverá solicitar o cadastro na própria instituição bancária.
Entre os benefícios que podem ter como titular pessoa menor de idade, estão:
Benefício Assistencial à Pessoa com Deficiência (BPC), pensão por morte,
auxílio reclusão e pensão especial para crianças com síndrome congênita do Zika
Vírus. Cabe destacar que o processo de requerimento desses programas
assistenciais deve ser feito por um representante legal.
Confira
o passo-a-passo para solicitar a mudança de titularidade da conta:
-Entre
no Meu INSS;
-Informe
seu CPF e senha;
-Clique
em Novo Pedido;
-Digite:
Atualizar procurador;
-Escolha
o benefício;
-Leia
e avance de acordo com as instruções.
Fonte:
INSS
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