Siglas e Termos utilizados na Justiça do Trabalho.
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Vamos ao nosso Glossário de Termos Jurídicos
Trabalhistas:
A
Ação Civil
Pública (ACP) - ação usada para proteger interesses da coletividade. Na
Justiça do Trabalho, por exemplo, pode ser ajuizada pelo Ministério Público do
Trabalho (MPT) para garantir a saúde e segurança de vários empregados no
ambiente de trabalho.
Ação
rescisória - ação utilizada para desconstituir uma sentença ou acórdão,
quando não cabe mais recurso, ou seja, ocorreu o trânsito em julgado.
Acórdão -
decisão de 2ª instância, onde o processo é analisado não apenas por um, mas por
três magistrados. Ver: Sentença.
Agravo -
recurso usado contra uma decisão que não encerra o processo (decisão
interlocutória). Na Justiça do Trabalho, são comuns o Agravo de Instrumento,
utilizado quando o recurso não é recebido, e o Agravo de Petição, usado na fase
de execução para discordar de decisões do juiz.
Alvará
- Autorização judicial assinada pelo juiz para determinar o pagamento de
valores ou a prática de algum ato.
Arbitragem -
método alternativo de resolução de conflitos. As partes escolhem um terceiro
(árbitro) para decidir o conflito (controvérsia), sem a participação do Poder
Judiciário.
Aresto
- decisão; caso julgado.
Arquivo
provisório - local onde são armazenados processos que, por alguma razão de
ordem legal, não foram julgados nem podem ser extintos, a exemplo de execuções
em que não foram localizados bens penhoráveis.
Assédio
- Palavra, ação ou gesto usado repetidamente por alguém (normalmente
superior hierárquico, mas nem sempre), que afeta a moral, a autoestima e/ou a
segurança de uma pessoa, prejudicando o ambiente de trabalho ou a
carreira.
Audiência
- Sessão em que o juiz tenta conciliar as partes ou interroga as partes,
ouve os advogados e as testemunhas e pronuncia o julgamento.
Audiência
Pública - audiência convocada para ouvir o depoimento de pessoas com
experiência e autoridade em determinada matéria, sempre que se entender
necessário o esclarecimento de questões ou circunstâncias de fato discutidas em
processos de grande repercussão social ou econômica.
B
Bis in
idem (latim) - "duas vezes o mesmo". Termo que indica repetição
relacionada a um mesmo fato, por exemplo, pagar duas vezes pela prestação do
mesmo serviço.
BNDT -
Banco Nacional de Devedores Trabalhistas. Neste banco de dados do Tribunal
Superior do Trabalho (TST), constam pessoas físicas e jurídicas devedoras
inadimplentes em processo de execução trabalhista definitiva. Vide: CNDT
(Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas).
C
Caput (latim) -
"cabeça". Refere-se à parte inicial do artigo em uma lei (enunciado). Após
o caput, podem vir parágrafos (§), incisos (I, II, III) e alíneas (a, b,
c).
Carta
Precatória - carta em que um juiz pede a outra autoridade diligências
processuais fora da comarca em que tramita o processo. O adjetivo "precatória"
tem origem no verbo latino "precare", que significa pedir. Não confundir com
precatório.
Certidão de
objeto e pé - documento que certifica sobre o objeto e situação atual do
processo.
Certidão
negativa - documento que declara não haver registro de algum ato ou fato,
como, por exemplo, existência de dívida.
Cejusc
- sigla para Centro Judiciário de Métodos Consensuais de Solução de
Disputas. Compete ao Cejusc mediar conflitos em andamento, em colaboração com
as Varas do Trabalho, realizando audiências de conciliação em qualquer fase
processual.
Certificado
Digital - arquivo eletrônico composto por um conjunto de informações
(nome, e-mail, CPF) que identificam de forma única um usuário. O certificado é
emitido e assinado por uma entidade certificadora com a finalidade de garantir
que não houve falsificação ou adulteração do conteúdo de um documento assinado
digitalmente.
CTPS -
Carteira de Trabalho e Previdência Social. Documento pessoal para registrar
contratos de emprego, períodos de férias, evolução salarial, entre outras
anotações.
Celetista -
relativo à CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) ou que segue as normas da
CLT.
Citação -
ato de chamar o réu ao processo para se defender. Na Justiça do Trabalho,
realiza-se, em regra, a notificação inicial por carta.
Coisa
julgada - qualidade que torna a decisão de mérito (por exemplo, a
sentença) imutável e indiscutível. Ver: trânsito em julgado.
CIPA -
sigla para Comissão Interna de Prevenção de Acidentes. A CIPA tem representantes
da empresa e dos empregados e busca prevenir acidentes e doenças decorrentes do
trabalho.
CNDT -
Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas. A Justiça do Trabalho emite a
certidão de acordo com a base de dados do BNDT (Banco Nacional de Devedores Trabalhistas).
A CNDT é documento indispensável para participar de licitações públicas e
transações imobiliárias. Vide: BNDT.
Conclusos
(ou "conclusão") - significa que o processo está com o juiz para
que ele profira uma decisão.
Conflito de
Competência - ocorre quando duas ou mais autoridades judiciárias se julgam
competentes ou incompetentes para apreciar um processo.
Conhecimento
- fase processual em que se discute os direitos (em oposição à fase de
execução, quando os direitos já foram reconhecidos e devem ser garantidos à
parte vencedora).
Correição
- atividade exercida pela Corregedoria com o objetivo de fiscalizar,
disciplinar e orientar os juízes e servidores para o bom funcionamento da
Justiça do Trabalho.
D
Dar
provimento - dar decisão favorável a recurso, modificando decisão
anterior.
Data
Venia - expressão respeitosa para "pedir licença" e
expressar opinião, divergente de outra pessoa.
De ofício
- expressão que vem de ex officio ("por lei", "em razão do cargo
ocupado", "oficialmente"), usada para se referir a ato que independe de pedido
da parte interessada.
Decadência -
perda de um direito pelo passar do tempo. O prazo decadencial não está sujeito
à interrupção ou suspensão. Ver: Prescrição.
Desembargador -
juiz que atua na 2ª instância.
Deserção -
consequência pelo não pagamento de custas processuais ou depósito
recursal.
Despacho -
ato do juiz para dar andamento ao processo, que não tem conteúdo de
decisório.
Dilação -
prorrogação, adiamento. Por exemplo: aumento de prazos.
Diligência -
ato praticado em local fora da unidade judiciária por servidor ou juiz.
Exemplos: vistoria, penhora, inspeção judicial.
Dissídio -
conflito, controvérsia, quando não há concordância. Termo usado para definir as
ações ajuizadas na Justiça do Trabalho. O dissídio pode ser individual ou
coletivo.
Dissídio
coletivo - ação usada para resolver controvérsia sobre direitos da
categoria e as partes são pessoas jurídicas, por exemplo, sindicato dos
trabalhadores e o empregador. O dissídio coletivo será instaurado diretamente
no Tribunal quando a negociação coletiva não tiver resultado, e a decisão é
chamada sentença normativa.
Dissídio
individual - ação usada para resolver controvérsia sobre direitos do
contrato individual de trabalho, pelo empregado ou empregador. O dissídio
individual é distribuído por sorteio a uma vara do trabalho, e é sinônimo de
reclamação trabalhista.
Distribuição -
ato que dá início ao processo. A distribuição é realizada por sorteio nas varas
ou tribunais e os processos são divididos entre juízes ou
desembargadores.
E
Embargos de
declaração - recurso usado para apontar possível contradição, omissão ou
obscuridade em sentença ou acórdão. Também chamado de Embargos
declaratórios.
Embargos à
execução - recurso usado pelo réu na fase de execução para discutir o
cumprimento da decisão, do acordo ou a prescrição da dívida.
Embargos de
terceiro - ação usada para discutir a execução de bens de posse ou
propriedade de quem não é parte no processo trabalhista.
Ementa -
texto reduzido, resumo.
Empregado -
trabalhador que presta serviços com subordinação, mediante pagamento, não
podendo ser substituído e de forma não eventual ao empregador.
Empregador -
pessoa física ou jurídica que admite, assalaria e dirige a prestação pessoal de
serviços do empregado.
Execução -
fase do processo que dá cumprimento à decisão judicial; quando o pagamento é
feito.
Ex
nunc (latim) - "desde agora". Termo significa que a decisão tem
efeito prospectivo, ou seja, não é retroativo e vale daquele momento em diante.
Ex
officio (latim) - "de ofício". Termo refere-se a ato praticado por
imperativo legal ou em razão do cargo ocupado, sem impulso das partes, ou seja,
ato praticado de ofício.
Exordial -
sinônimo de petição inicial. Deriva de "exórdio", que significa início do
discurso. Ver: petição inicial.
Ex
tunc (latim) -"desde então". Termo significa que a decisão tem efeito
retroativo, ou seja, também vale para situações passadas.
Estatutário -
relativo a estatuto. Por exemplo, servidores públicos federais possuem estatuto
próprio (Lei nº 8.112/1990).
F
FAT -
Fundo de Amparo ao Trabalhador. Fundo destinado ao custeio do seguro
desemprego, por exemplo.
FGTS -
Fundo de Garantia por Tempo de Serviço. Depósito mensal efetuado pelo
empregador na conta vinculada do trabalhador.
Foro
- divisão territorial onde determinado juízo exerce sua competência.
Fórum
- Edifício onde funcionam órgãos do Judiciário.
G
Guia de
depósito - Documento similar a um"boleto bancário" em que
constam os valores que a reclamada (executada) deve pagar.
GRU -
Guia de Recolhimento da União. Documento emitido pelo Ministério da Economia
(antigo Ministério da Fazenda) para recolher taxas (por exemplo custas e
emolumentos) ou multas administrativas.
H
Habeas
corpus (latim) - "que tenha o corpo". Ação usada quando a liberdade
de locomoção de alguém está em risco, por ilegalidade ou abuso de poder.
Conhecido como "remédio constitucional", por estar previsto na
Constituição.
Habeas
data (latim) - "que tenha os dados". Ação usada para assegurar o
conhecimento de informações ou corrigir dados do interessado em registros ou
bancos de dados do governo ou entes de natureza pública. É também um "remédio
constitucional".
Hasta
pública - ato processual em que os bens do devedor são vendidos (alienados)
para pagar a execução. Caso o bem seja um imóvel, é realizada praça, e em caso
de bens móveis, é realizado o leilão judicial.
Homologação -
aprovação ou confirmação de atos das partes pela autoridade judicial, para
conferir validade jurídica.
Honorários
de sucumbência - valores devidos pela parte perdedora no processo ao
advogado da parte vencedora.
I
Impedimento -
condição em que a parcialidade do juiz é presumida (absoluta), não podendo
atuar no processo, por exemplo, quando a parte é seu familiar. As hipóteses
estão previstas na lei e o magistrado deve se declarar impedido mesmo se não
houver pedido das partes. Ver: Suspeição.
Instância -
representa o grau de hierarquia judiciária. Também chamada de grau de
jurisdição.
Intempestivo -
fora do prazo legal.
Instrução
- fase processual em que o juiz ouve as partes, analisa documentos e faz
perguntas para deixar claro os pontos que serão objeto de julgamento.
J
Jurisprudência -
entendimento resultante de reiteradas decisões dos tribunais superiores sobre
determinada matéria.
Jus
postulandi (latim) - "direito de postular". Trata-se da capacidade de
ingressar com ação em juízo, que normalmente é atribuída aos advogados
habilitados na OAB. Na Justiça do Trabalho, esse direito também é conferido às
partes, exceto para ação rescisória, ação cautelar, mandado de segurança e
recursos de competência do Tribunal Superior do Trabalho (TST).
Justa causa
- motivo, previsto em lei, para extinção do vínculo empregatício por
violação a suas regras.
L
Leilão
- venda pública de bens móveis e imóveis penhorados, que são arrematados
(comprados) por quem oferecer o maior lance.
Lide
- demanda, litígio, pleito judicial em que há questão
controvertida.
Liminar -
decisão proferida em caráter de urgência, para garantir ou antecipar um direito
que tem perigo de ser perdido.
Liquidação -
fase do processo em que as verbas reconhecidas na sentença são calculadas. A
decisão que fixa o valor é chamada "sentença de liquidação".
Litigante de
má-fé - aquele que age contra a lei, mente ou usa o processo para
conseguir objetivo ilegal, se recusa injustificadamente a cumprir ou atrasa o
andamento do processo, entre outras hipóteses previstas na lei.
Litisconsórcio -
termo usado para indicar que há mais de uma parte em um dos polos do processo.
Se houver mais de um autor, é chamado litisconsórcio ativo, e havendo mais de
um réu, litisconsórcio passivo.
Litispendência -
repetição de causas idênticas, sem que haja em uma delas trânsito em julgado.
Causa idêntica é a que possui mesmas partes, mesmo pedido e mesma causa de
pedir (motivo).
Locaute -
termo que deriva do inglês "lockout", refere-se à paralisação do trabalho
realizada pelo empregador. Proibido por lei, o locaute é usado para exercer
pressão sobre trabalhadores ou Poder Público, frustrando negociações coletivas
ou dificultando o atendimento de reivindicações.
M
Mandado
judicial -ordem emitida pelo juiz no processo. Exemplos: mandado de
penhora, mandado de citação, mandado de remoção de bens.
Mandado de
Segurança (MS) - ação usada para defender direitos do cidadão contra ato
ilegal de autoridade pública, quando há direito líquido e certo.
Mandato -
concessão de poderes; delegação. Utilizado como sinônimo de procuração.
Mérito
- diz respeito aos fatos que constituem (ou não) o direito do autor. Não
diz respeito às formalidades processuais, mas ao conteúdo do direito de que o
autor afirma ser titular.
Ministério
do Trabalho - órgão do Poder Executivo Federal que ajuda na elaboração,
alteração e fiscalização das leis trabalhistas. Presta outros serviços, como a
emissão da Carteira de Trabalho e a concessão do seguro-desemprego. Atualmente
suas atribuições foram incorporadas ao Ministério da Economia.
Ministério
Público do Trabalho - órgão do Ministério Público da União que tem como
atribuição fiscalizar o cumprimento da legislação trabalhista quando houver
interesse público, com atuação tanto extrajudicial como judicial.
N
Negar
provimento - não acolher um recurso ou decidir em sentido contrário ao que
foi pedido.
Norma
Regulamentadora (NR) - norma que regulamenta e fornece orientações sobre
procedimentos obrigatórios relacionados à segurança e medicina do trabalho. As
NRs são editadas pelo Ministério da Economia (antigo Ministério do Trabalho).
Também são conhecidas pela abreviatura "NR".
Notificação -
ato pelo qual as partes são cientificadas da propositura do processo
trabalhista.
O
Obreiro -
ver definição de empregado.
Oficial de
Justiça - servidor público que executa os mandados judiciais.
Ônus da
prova - encargo ou responsabilidade da parte de demonstrar as alegações no
processo.
Orientação
Jurisprudencial (OJ) - posicionamento adotado por um Tribunal a respeito
de determinado tema jurídico, visando a uniformidade das futuras decisões sobre
matéria.
P
PAT -
Programa de Alimentação do Trabalhador.
Partes -pessoas
físicas ou jurídicas que atuam no processo, por exemplo autor (reclamante) e
réu (reclamado).
Penhora -constrição/bloqueio
judicial de bens do devedor para garantir o pagamento de uma dívida.
Perícia
- relatório (laudo) feito por um perito. A perícia pode ser médica ou
técnica, e pode servir para verificar questões sobre insalubridade,
periculosidade, acidentes de trabalho e doença profissional.
Petição -
documento escrito contendo pedido dirigido ao juiz.
Petição
inicial - documento escrito com pedido feito ao juiz, para dar início ao
processo.
Plantão
judiciário -serviço prestado pelos tribunais nos períodos e horários em
que não há expediente normal, para garantir a análise de pedidos
urgentes.
Portaria -documento
oficial emitido por autoridade pública. É destinado a dar instruções ou fazer
determinações de diversas ordens.
Praça
pública - nomenclatura anterior ao CPC de 2015 e consagrada pelo uso.
Consiste na modalidade de venda pública de bens penhorados a quem ofereça o
maior lance. O objetivo da venda é realizar pagamentos de dívidas oriundas de
processos trabalhistas. Sinônimo de leilão.
Precatório -requisição
de pagamento expedida pelo Judiciário para que a Fazenda Federal, Estadual ou
Municipal pague o valor da execução quando supera o teto de requisição de
pequeno valor (RPV).
Preliminar -questão
processual a ser resolvida antes do julgamento do mérito da causa. Por exemplo,
um processo pode ser extinto, sem análise do mérito, se algum requisito
processual deixa de ser atendido.
Preposto -representante
da empresa que relata em audiência os fatos envolvidos no processo.
Prescrição -perda
da pretensão de exigir o cumprimento de um determinado direito em razão do
decurso do tempo.
Prioridade -hipóteses
em que o processo corre com prioridade de tramitação. A lei garante a alguns
cidadãos essa prioridade, como é o caso de pessoas idosas.
Procuração ad
judicia(latim) - documento que confere poderes a um advogado para conduzir
o processo judicial.
PJe -
Processo Judicial Eletrônico - sistema tecnológico pelo qual tramitam os
processos.
R
Recesso -
período de 20 de dezembro a 6 de janeiro, no qual não há expediente forense no
Judiciário.
Reclamada -
pessoa física ou jurídica em face de quem se move a ação. Em geral, a
empresa.
Reclamante -
pessoa física ou jurídica que ajuíza a reclamação trabalhista. Em geral, o
trabalhador.
Recolhimento
previdenciário - contribuição destinada ao amparo em caso de doenças,
invalidez, morte, idade avançada, proteção à maternidade e ao
desempregado.
Recurso
Ordinário (RO) - recurso interposto contra a primeira decisão no processo
visando a reforma ou anulação da sentença.
Recurso de
Revista (RR) - recurso contra decisão que contenha interpretação de norma
legal divergente entre TRTs ou entre o TRT e o TST, ou contra decisões que
contrariem a Constituição ou leis federais. É dirigido ao TST, mas tem sua
admissibilidade examinada primeiramente pelo TRT.
Redução a
termo - escrever o que foi falado em documento oficial, assinado. A
redução a termo ocorre quando o interessado em iniciar um processo do trabalho
sem advogado conta o ocorrido, ficando a petição inicial a cargo de
servidores.
Relator -desembargador
que analisa em primeiro lugar o recurso ordinário; é quem recebe o processo por
distribuição.
Relatório -resumo
do processo, que serve de introdução para sentença ou acórdão. O relatório
contém nome das partes, resumo do pedido e da defesa do réu (contestação), e o
registro das principais ocorrências havidas no andamento do processo.
Responsabilidade
solidária/subsidiária - na responsabilidade solidária, todos os devedores são
responsáveis integralmente pela dívida, podendo o trabalhador cobrar de apenas
uma empresa ou de todas elas ao mesmo tempo. Na responsabilidade subsidiária,
há uma ordem de preferência, isto é, aciona-se primeiro o devedor principal e,
somente se este não pagar, cobra-se dos demais.
Revelia -
não comparecimento do réu para se defender em juízo.
Revisor -desembargador
ou ministro que analisa em segundo lugar o processo submetido à decisão
colegiada, após o relator. O revisor pode acompanhar o voto ou propor outra
solução, divergindo.
Rito -
organização dos atos de tramitação do processo. Na justiça trabalhista, pode
ser ordinário, sumário ou sumaríssimo.
Rito (ou
procedimento) sumário -aplica-se aos processos de valor não superior a
dois salários mínimos.
Rito (ou
procedimento) sumaríssimo -aplica-se aos processos trabalhistas cujo valor
não ultrapasse 40 salários mínimos.
Rito (ou
procedimento) ordinário - aplica-se aos processos trabalhistas cujo valor
ultrapassa 40 salários mínimos ou ações em que for parte a Administração
Pública direta, autárquica e fundacional.
S
Segredo de
justiça - forma de tramitação do processo para preservar interesse público
ou social.
Seguro
desemprego - benefício pago a desempregados por tempo limitado pela Caixa
Econômica Federal, com recursos do Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT).
Sentença -decisão
sobre os pedidos do autor dada pelo juiz de 1º grau.
Sessão de
julgamento - reunião de desembargadores (2º grau), ou ministros (TST ou
STF) para julgamento de processos.
Sindicato -entidade
que representa e defende interesses da categoria. Pode atuar na esfera
judicial, por exemplo ao ajuizar Ação Civil Coletiva para exigir o pagamento de
adicional de insalubridade à categoria, e na esfera extrajudicial, por exemplo,
representando trabalhadores na negociação coletiva com a empresa para aumento
de salários. Há também o sindicato dos empregadores, que representa a categoria
econômica, também chamado sindicato patronal.
Sucumbência -princípio
que atribui à parte vencida em um processo o dever de pagar os gastos
decorrentes da atividade processual à parte vencedora.
Súmula -resumo
da interpretação majoritária adotada por um tribunal a respeito de um tema
jurídico.
Suspeição -situação
que impõe ao juiz o dever de se afastar da causa por suspeita de
imparcialidade. As hipóteses de suspeição são previstas em lei.
Sustentação
oral -defesa feita pelo advogado no dia da sessão de julgamento para
convencer os julgadores a adotar sua tese.
T
Tempestivo -
recurso interposto dentro do prazo legal (é o contrário de
"intempestivo").
Trânsito em
julgado -expressão usada para uma decisão da qual não se pode mais
recorrer, seja porque todos os recursos possíveis foram apresentados, seja
porque o prazo para recorrer se esgotou.
Turma -órgão
judiciário colegiado.
Tutela
- proteção; amparo concedido pelo Estado na proteção aos direitos
requeridos.
V
Vara do
Trabalho - órgão judiciário trabalhista de 1º grau.
Voto -
decisão dada por um desembargador ou ministro em sessão de julgamento, para
formar o acórdão.
Fonte: Tribunal Regional do
Trabalho da 2ª Região