Atualmente,
temos visto cada vez mais empresas dos mais diferentes setores e tamanhos deixando
de contratar empregados de carteira assinada no modelo CLT, para então
contratá-los como PJ (Pessoa Jurídica).
Essa prática tem se tornado cada vez mais popular e é conhecida como
"pejotização", e por um lado, ajuda empresas a reduzir encargos trabalhistas
além de oferecer mais flexibilidade.
Entretanto, existe muito debate tanto entre empresários quanto entre
juristas sobre os riscos de uma empresa adotar esse tipo de estratégia,
especialmente quando se trata de demitir um empregado e recontratá-lo como PJ.
O que diz a lei?
A legislação brasileira
impõe diversas restrições para evitar o que conhecemos como fraudes
trabalhistas. Segundo a Lei 6.019/74 que foi modificada pela Reforma
Trabalhista (Lei 13.467/2017), um ex-empregado não pode ser recontratado como
PJ ou prestar serviços para a mesma empresa antes de completar 18 meses desde
sua demissão.
Esse período de 18 meses foi estabelecido para evitar que as empresas
possam demitir empregados apenas para reduzir os custos, recontratando-os como
prestadores de serviço sem os devidos direitos garantidos pela CLT. Caso essa
regra seja ignorada, a Justiça do Trabalho pode entender que houve uma fraude
trabalhista.
Quais os
riscos de recontratar como PJ antes do prazo?
Se uma empresa dispensar seu funcionário para recontratá-lo sem esperar
o prazo de 18 meses, a mesma poderá enfrentar diversas penalidades como:
Reconhecimento do vínculo empregatício - A Justiça pode entender que a relação de trabalho nunca foi
interrompida, obrigando a empresa a pagar todos os direitos trabalhistas do
período.
Pagamento de encargos e multas - A
empresa pode ser condenada a pagar férias, 13º salário, FGTS e outros
benefícios, além de juros e multas.
Autuações e penalidades - A
fiscalização do trabalho pode aplicar multas com base no artigo 19-A da Lei
6.019/74.
Então posso
recontratar empregado
como PJ?
Sim, é totalmente possível recontratar um empregado no modelo PJ. No
entanto, em hipótese alguma deve haver a demissão do colaborador e, em seguida,
a recontratação do mesmo como PJ.
Recontratar um empregado como PJ sem respeitar o prazo legal de 18 meses
é um risco muito alto. Caso a empresa seja processada, pode ser condenada a
pagar todos os direitos trabalhistas e ainda sofrer duras penalidades.
Sendo assim, antes de tomar essa decisão, é muito importante se atentar
ao prazo e, em caso de dúvidas, buscar orientação jurídica para se resguardar
de possíveis problemas futuros com a Justiça do Trabalho, tal como garantir que
tudo esteja dentro da lei.
Fonte:
Jornal Contábil, com edição do texto pela M&M
Assessoria Contábil