Se você é um trabalhador que chega constantemente atrasado no trabalho e
está preocupado com uma possível demissão, é preciso consultar a legislação
trabalhista para entender o que pode acontecer.
Existe um tempo máximo permitido para começar o seu expediente, mas
ultrapassar esse horário constantemente pode fazer com que você perca o seu
emprego. O ideal é chegar sempre alguns minutos antes.
Imprevistos acontecem, todos entendem isso, não vai ser um atraso raro
que vai prejudicar um trabalhador, porém, é preciso ter compromisso e não
deixar que isso não se torne recorrente.
Qual atraso é
permitido pela legislação trabalhista?
A legislação possui uma
tolerância de atraso de 10 minutos diários, divididos entre entrada e
intervalo/saída, sempre em atrasos de até 5 minutos. Veja o que diz o artigo 58
da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT):
"Não serão descontadas nem computadas como jornada extraordinária as
variações de horário no registro de ponto não excedentes de cinco minutos,
observado o limite máximo de dez minutos diários".
Se atrasar
pode gerar demissão por justa causa?
Se um empregado ultrapassa
constantemente o limite de tolerância permitido pela legislação, saiba
que sim, é possível que ele
seja demitido por justa causa e acabe perdendo seu emprego
sem direito à maioria dos direitos trabalhistas.
O funcionário que
repetidamente chega atrasado pode ser demitido por justa causa por desídia, segundo
o artigo 482 da CLT: "desídia no desempenho das respectivas funções".
Cada empresa adota uma política para lidar com atrasos, até mesmo para
aplicação dos 10 minutos diários. Alguns empregadores tentam entender a
situação do colaborador, mas a persistência nos atrasos causa a demissão.
Entenda o que é desídia e quando ela pode prejudicar um
trabalhador
"Para caracterizar a
desídia, a conduta
deve ser recorrente, e
a empresa pode aplicar medidas punitivas como advertência e suspensão antes da dispensa motivada
do empregado. E como toda demissão por justa causa, cabe ao empregador
comprovar a falta grave", afirma o trecho do artigo do Tribunal Superior
do Trabalho (TST).
A desídia significa desleixo ou negligência no desempenho das funções no
trabalho. Ou seja, alguém que não tem compromisso com o seu trabalho. Para
evitar a sua demissão, cumpra seu expediente no horário correto.
A demissão por justa causa é a pior coisa que pode acontecer com um
trabalhador, pois ele perde a multa de 40% do Fundo de Garantia, além de sofrer
com a redução de outras verbas rescisórias.
Fonte:
Jornal Contábil