Os agentes econômicos que não cumprem os requisitos
necessários para o exercício da atividade estão sujeitos à revogação de suas
autorizações de funcionamento
.
A
Agência Nacional de Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) reforça a
todos os postos revendedores de combustíveis que é obrigatório manterem
atualizado, junto à Agência, o cadastro do seu quadro societário.
A
ANP vem intensificando o cruzamento das informações disponíveis em seu cadastro
com aquelas constantes em outros órgãos públicos, buscando identificar
inconsistências. Sempre que forem constatadas divergências, as empresas serão
notificadas para apresentar documentos de outorga, como, por exemplo, certidão
da Junta Comercial, contendo histórico com as alterações dos atos constitutivos
da pessoa jurídica.
Os
agentes econômicos que não cumprem os requisitos necessários para o exercício
da atividade econômica estão sujeitos à revogação de suas autorizações de
funcionamento.
A iniciativa visa
garantir a precisão das informações disponíveis à sociedade sobre o mercado
regulado de combustíveis.
A
obrigação de manter os dados cadastrais atualizados na ANP está estabelecida no
11 da Resolução ANP nº 948/2023. Além disso, o inciso V do artigo 3° da Lei n°
9.847/99 estabelece multa de R$ 20 mil a R$ 1 milhão a quem prestar declarações
ou informações inverídicas, falsificar, adulterar, inutilizar, simular ou
alterar registros e escrituração de livros e outros documentos exigidos na
legislação aplicável.
Como
atualizar o cadastro na ANP
O
revendedor pode consultar seus dados cadastrados na ANP em Consulta Posto Web.
Caso constate qualquer
informação incorreta, é necessário atualizar seu cadastro na ANP por meio do
Sistema de Registro de Documentos dos Postos Revendedores (SRD-PR), disponível
em CSA - Central de Sistemas ANP.
Ao
acessar o sistema, o agente deve selecionar a opção "Atualização Cadastral" e
retificar as informações necessárias. É recomendado ainda verificar se
endereços de e-mail, telefones e documentos de outorga cadastrados (Alvará da
Prefeitura, Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros e Licença de Operação do
órgão ambiental) continuam válidos.
Uma
vez enviada a ficha cadastral, é importante acompanhar no sistema o andamento
da solicitação, pois a alteração não será efetivada se houver pendências (dados
divergentes, documentos vencidos etc.).
Para mais
informações e orientações sobre recuperação de senha do sistema ou perda do
e-mail cadastrado, acesse a página Atualização cadastral de postos
revendedores.
O passo a passo
detalhado para o uso dos sistemas da ANP pode ver conferido em CSA - Manual do usuário com primeiro acesso ao Gov.BR ou
CSA - Manual do usuário que já possui cadastro no Gov.BR.
Caso o posto ainda
tenha alguma dúvida, poderá entrar em contato através da Ouvidoria da ANP, pelo
telefone 0800 970 0267 ou pela página Fale Conosco.
Fonte:
ANP