A Receita
Estadual do RS, por meio da Central de Serviços Compartilhados de
Autorregularização (CSC Autorregularização), em parceria com o Grupo
Especializado Setorial de Pecuária e Insumos Agropecuários (GES PEC), iniciou
um novo programa de autorregularização. A iniciativa tem como foco a
regularização de contribuintes que não efetuaram o pagamento do Imposto sobre a
Circulação de Mercadorias e Serviços por Substituição Tributária (ICMS-ST) na
entrada de rações tipo "pet", para animais de estimação, no território gaúcho,
oriundas do Estado de Santa Catarina.
Prazo de regularização vai até 31 de março de 2025
A partir da análise das operações do período entre março de 2020 e outubro de
2024, foram constatados indícios de ausência total ou parcial do recolhimento
do ICMS-ST devido na entrada das mercadorias no Rio Grande do Sul. O
monitoramento considera o período posterior à saída de Santa Catarina do
Protocolo ICMS 26/2004, em 1º de março de 2020, abrangendo destinatários que
permaneceram na categoria geral durante todo o intervalo de análise.
A substituição tributária é uma sistemática na qual a responsabilidade pelo
recolhimento do imposto devido em toda a cadeia de circulação da mercadoria é
antecipada para um único contribuinte, geralmente o fabricante ou importador.
Dessa forma, quando o produto chega ao estado de destino, o imposto já deve ter
sido recolhido na origem.
Os contribuintes poderão regularizar as pendências até 31 de março de 2025,
realizando o recolhimento do imposto devido. Persistindo as divergências
constatadas, ficarão sujeitos à abertura de procedimento de ação fiscal, com
imposição da multa correspondente.
Comunicação e suporte para a Autorregularização
As comunicações do programa estão disponíveis nas caixas postais eletrônicas
dos contribuintes desde 6 de fevereiro de 2025. Na área restrita do Portal
e-CAC, os participantes terão acesso a uma aba específica chamada
"Autorregularização", onde encontrarão orientações detalhadas, arquivos das
Notas Fiscais eletrônicas (NF-e) e os cálculos das divergências
apontadas. O atendimento será realizado exclusivamente pelo canal disponível
na aba "Autorregularização", garantindo suporte personalizado aos
participantes.
Propósito dos programas de autorregularização
O programa está inserido no contexto das ações de regularização da Receita
Estadual do RS, com fiscalização massiva de contribuintes, possibilitando a
volta à regularidade. Esse modelo de atuação tem como propósitos centrais o
estímulo ao cumprimento voluntário das obrigações tributárias e a justiça
fiscal, com redução da litigiosidade entre fisco e contribuintes.
Ao intensificar ações destinadas a identificar divergências, inconsistências e
outros eventos que possam acarretar pagamento a menor de imposto, visa-se
promover ações preventivas como programas de autorregularização e orientação
aos contribuintes, bem como realizar monitoramento contínuo e combater as
fraudes e a sonegação de impostos.
Fonte: Ascom
Sefaz/Receita Estadual do RS. Com edição do texto pela M&M Assessoria Contábil