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Imposto de Renda Pessoa Física: Como declarar depósitos não remunerados no exterior?


Publicada em 27/02/2025 às 16:00h 

O depósito não remunerado mantido em instituições financeiras no exterior deve ser informado na Declaração de Bens e Direitos da seguinte forma:

1 - Na "Discriminação", pelo valor em moeda estrangeira, o banco e o número da conta;

2 - No campo "Situação em 31/12/2023", informar o saldo em reais existente no ano anterior;

3 - No campo "Situação em 31/12/2024", o saldo existente em 31/12/2024, convertido em reais pela cotação de compra para essa data, fixada pelo Banco do Central do Brasil. 

De acordo com a Lei 14.754/2023, não incide o IRPF sobre a variação cambial de depósitos em conta-corrente ou em cartão de débito ou crédito no exterior, desde que estes depósitos não sejam remunerados e sejam mantidos em instituição financeira no exterior autorizada a funcionar pela autoridade monetária do país. 

É isento o acréscimo patrimonial decorrente da variação cambial, o qual deve ser informado em Rendimentos Isentos e Não tributáveis.

Exemplo:

Gisele recebeu, em 26/04/2024, uma doação de US$ 100.000,00 de seu namorado, Frank. Ela, nesse mesmo dia, abriu uma conta não remunerada em um banco de Miami e depositou o valor integral da doação.

Na Ficha "Bens e Direitos", sob o Código "62 - Depósito bancário em conta corrente no exterior ...", no campo "Discriminação" Gisele deverá informar os dados da conta não remunerada no exterior (valor em moeda estrangeira, banco e número da conta). Deverá informar, também, o valor da doação convertido em reais pela cotação de compra para a data de 26/04/2024, fixada pelo Banco Central do Brasil.

O valor do acréscimo patrimonial decorrente da variação cambial dos depósitos não remunerados mantidos em instituições financeiras no exterior é considerado rendimento não tributável e deve ser informado no código "26 - Outros" da Ficha "Rendimentos Isentos e Não Tributáveis":

a) no campo "Descrição", informar o valor original da doação em dólares (US$ 100.000,00), o valor convertido da doação na data da doação (26/04/2024)

b) no campo "Valor", informar o valor da variação cambial, em R$.

Gisele, a donatária, deve declarar a doação recebida, em R$, também na Ficha "Rendimentos Isentos e Não Tributáveis", mas no item "14 - Transferências patrimoniais - doações e heranças".

Nota M&M: A M&M Assessoria Contábil tem experiência na elaboração de Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física. São mais de 20.000 declarações elaboradas. Atendemos contribuintes de todo o país. Contate-nos pelo Telefone/WhatsApp 51-3349.5050

Fonte: Perguntas e Respostas IRPF - RFB (adaptado) / Guia Tributário Online:








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