O depósito não remunerado mantido em
instituições financeiras no exterior deve ser informado na Declaração de Bens e
Direitos da seguinte forma:
1
- Na "Discriminação", pelo valor em moeda estrangeira, o banco e o número da
conta;
2
- No campo "Situação em 31/12/2023", informar o saldo em reais existente no ano
anterior;
3
- No campo "Situação em 31/12/2024", o saldo existente em 31/12/2024,
convertido em reais pela cotação de compra para essa data, fixada pelo Banco do
Central do Brasil.
De
acordo com a Lei 14.754/2023, não incide o IRPF sobre a variação cambial
de depósitos em conta-corrente ou em cartão de débito ou crédito no exterior,
desde que estes depósitos não sejam remunerados e sejam mantidos em instituição
financeira no exterior autorizada a funcionar pela autoridade monetária do
país.
É
isento o acréscimo patrimonial decorrente da variação cambial, o qual deve ser
informado em Rendimentos Isentos e Não tributáveis.
Exemplo:
Gisele
recebeu, em 26/04/2024, uma doação de US$ 100.000,00 de seu namorado, Frank.
Ela, nesse mesmo dia, abriu uma conta não remunerada em um banco de Miami e
depositou o valor integral da doação.
Na
Ficha "Bens e Direitos", sob o Código "62 - Depósito bancário em conta corrente
no exterior ...", no campo "Discriminação" Gisele deverá informar os dados da
conta não remunerada no exterior (valor em moeda estrangeira, banco e número da
conta). Deverá informar, também, o valor da doação convertido em reais pela
cotação de compra para a data de 26/04/2024, fixada pelo Banco Central do
Brasil.
O
valor do acréscimo patrimonial decorrente da variação cambial dos depósitos não
remunerados mantidos em instituições financeiras no exterior é considerado
rendimento não tributável e deve ser informado no código "26 - Outros" da Ficha
"Rendimentos Isentos e Não Tributáveis":
a)
no campo "Descrição", informar o valor original da doação em dólares (US$
100.000,00), o valor convertido da doação na data da doação (26/04/2024)
b)
no campo "Valor", informar o valor da variação cambial, em R$.
Gisele,
a donatária, deve declarar a doação recebida, em R$, também na Ficha "Rendimentos
Isentos e Não Tributáveis", mas no item "14 - Transferências patrimoniais -
doações e heranças".
Nota M&M: A M&M Assessoria Contábil tem experiência na
elaboração de Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física. São mais de 20.000
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Fonte: Perguntas e
Respostas IRPF - RFB (adaptado) / Guia Tributário Online: