Institucional Consultoria Eletrônica

A Microempresa (ME) ou Empresa de Pequeno Porte (EPP) já regularmente optante pelo Simples Nacional em determinado ano-calendário precisa fazer nova opção em janeiro do ano-calendário seguinte?


Publicada em 28/02/2025 às 14:00h 

Não. Uma vez optante pelo Simples Nacional, a Microempresa (ME) ou Empresa de Pequeno Porte (EPP) somente sairá do referido regime quando excluída, por opção, por comunicação obrigatória, ou de ofício

Destaca-se que apesar da solicitação de opção pelo Simples Nacional não ser realizada anualmente, a opção pelo regime de apuração de receitas (caixa ou competência) deve ser realizada anualmente, sendo também irretratável para todo o ano-calendário.

Fonte: Receita Federal do Brasil, com edição do texto pela M&M Assessoria Contábil








Telefone (51) 3349-5050
Vai para o topo da página Telefone: (51) 3349-5050