Não. Uma vez optante pelo Simples Nacional,
a Microempresa (ME) ou Empresa de Pequeno Porte (EPP) somente sairá do referido
regime quando excluída, por opção, por comunicação obrigatória, ou de ofício
Destaca-se que apesar da solicitação de
opção pelo Simples Nacional não ser realizada anualmente, a opção pelo regime
de apuração de receitas (caixa ou competência) deve ser realizada anualmente,
sendo também irretratável para todo o ano-calendário.
Fonte:
Receita Federal do Brasil, com edição do texto pela M&M
Assessoria Contábil