Nas localidades onde a data não é considerada feriado, os trabalhadores
devem ficar atentos aos seus direitos e deveres
Você já fez planos para o carnaval? Antes de ir atrás de fantasias, programação
de bloquinhos e compra de ingressos para assistir aos desfiles das escolas de
samba, tenha em mente que a
data não é feriado nacional.
Isso
significa que, nas localidades onde não é considerada feriado, os trabalhadores terão que cumprir o expediente normalmente ou contar com
a boa vontade dos seus empregadores para
garantir uns dias de folgas.
Normalmente
o período entre segunda a quarta-feira (até as 14h), é considerado ponto
facultativo pelo governo federal.
Mas
há exceções! Estados e municípios podem
considerar o carnaval como feriado, desde que regulamentem.
No
estado do Rio de Janeiro, por exemplo, a terça-feira de carnaval foi
declarada feriado estadual por meio da Lei 5.243/08.
Nesses
casos, a norma é que todos os trabalhadores sejam dispensados. Caso
contrário, precisam receber o salário do dia em dobro ou compensar a folga em
outra data, explica a advogada trabalhista Ana Gabriela Burlamaqui, sócia do
escritório A. C. Burlamaqui Consultores.
O g1 conversou com advogados trabalhistas para
esclarecer outras dúvidas sobre o tema. Abaixo, entenda:
1. O que é ponto facultativo?
Em dias de ponto facultativo, funcionários públicos são
dispensados do serviço sem prejuízo da remuneração. A medida é decretada em
dias úteis de trabalho, geralmente entre feriados e fins de semana.
No
caso do setor privado,
a decisão de dar folga ou não aos funcionários em dias de ponto facultativo
cabe aos empregadores. Ao contrário do que acontece em feriados, o decreto não obriga as empresas a liberarem seus empregados.
2. Posso fazer acordo para folgar no
carnaval?
As empresas e funcionários podem fazer acordo sobre os dias
a serem trabalhados e as formas de compensação das horas.
Nesse
caso, a empresa poderá exigir que o trabalhador compense as horas não
trabalhadas em outros dias (com exceção do domingo), respeitando o limite
máximo de duas horas extras diárias.
Esses
dias não trabalhados podem ainda entrar no banco de horas como horas-débito, e
o empregado tem que compensar isso dentro do prazo estipulado em acordo com a
empresa.
ATENÇÃO: Os
empregadores não podem fazer descontos salariais em relação aos dias que não
foram trabalhados, alerta a advogada Cíntia Fernandes, sócia do escritório Mauro
Menezes & Advogados.
3. Ganho em dobro se trabalhar?
Nos estados e municípios onde a terça-feira de carnaval é feriado oficial, os
empregados que trabalharem têm
direito a uma folga.
Se
isso não ocorrer, deverão receber o pagamento daquele dia
trabalhado em dobro,
explica Ruslan Stuchi, do Stuchi Advogados.
Já
o ponto facultativo não é considerado legalmente como feriado para fins
trabalhistas. Sendo assim, trabalhar nessa data não dá direito a folgas ou bônus
salariais, afirma o professor em direito do trabalho Eduardo
Pragmácio Filho, sócio do Furtado Pragmácio Advogados.
4. Posso faltar sem avisar?
Em locais em que o carnaval não é considerado feriado, a falta injustificada do
trabalhador poderá levar ao
desconto no salário, nas férias, nos descansos semanais remunerados e na cesta
básica, aponta a advogada trabalhista Lariane Del Vecchio, do
escritório Aith, Badari e Luchin Advogados.
Além
disso, o empregado pode ser penalizado com advertência.
5. Faltei ao trabalho e fui flagrado
no carnaval. E agora?
Caso o empregado tenha sido escalado para trabalhar no período de carnaval, ele
é obrigado a comparecer.
Se,
de alguma forma, ele for surpreendido pulando carnaval, sanções como desconto na remuneração e
advertências podem ser aplicadas, completa a advogada Ana
Gabriela Burlamaqui.
Fonte:
G1, com edição do texto pela M&M
Assessoria Contábil