Contribuintes devem acertar pendências até 21 de março de 2025
A Secretaria da Fazenda do RS (Sefaz), por meio da Receita Estadual (RE),
lançou um novo programa de autorregularização destinado a contribuintes do
Simples Nacional de diversos setores econômicos. O prazo para adesão vai até 21
de março de 2025 - nesse período, as empresas poderão regularizar as
divergências identificadas no Programa Gerador do Documento de Arrecadação do
Simples Nacional - Declaratório (PGDAS-D), documento obrigatório para os
optantes do regime de tributação.
As orientações
para o acerto das pendências foram enviadas para as caixas postais eletrônicas
dos contribuintes, acessíveis pelo Portal e-CAC da Receita Estadual. Para
fazer a regularização, é preciso que seja feita a retificação do PGDAS-D. Também
é possível justificar os apontamentos, se for o caso. Quem não fizer o
procedimento poderá ser submetido(a) a outras formas de fiscalização, que podem
resultar na cobrança do tributo devido acrescido de juros e multa e, dependendo
do caso, até mesmo na exclusão do Simples Nacional.
Esse programa de
autorregularização tem origem em um cruzamento eletrônico de dados
disponibilizados na base da Receita Estadual, que constatou valores de receita
bruta declarada em PGDAS-D incompatíveis com os valores mínimos estabelecidos
pela legislação, calculados com base nas aquisições de mercadorias para
comercialização ou industrialização no ano de 2023.
No Portal e-CAC,
na aba "autorregularização", estão disponíveis as informações detalhadas do
cálculo de cada empresa. O atendimento do programa é feito exclusivamente na
mesma área, no botão "acompanhar/solicitar atendimento".
Fonte: Ascom
Sefaz/Receita Estadual do RS, com edição do texto pela M&M Assessoria Contábil