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Opção pelo Simples Nacional - Sócio Administrador de outra empresa


Publicada em 19/03/2025 às 14:00h 

Optante pelo Simples Nacional possui um sócio que também é administrador (não é sócio) de outra empresa com fins lucrativos não optante. A receita bruta global das duas empresas supera o limite de R$ 4.800.000,00. Isso pode afetar o enquadramento da empresa optante pelo Simples Nacional?

Sim. A legislação não permite a participação no Simples Nacional de pessoa jurídica cujo titular ou um de seus sócios seja administrador ou equiparado de outra pessoa jurídica com fins lucrativos (optante ou não), quando a receita bruta global ultrapassa o limite de R$ 4.800.000,00, no ano-calendário anterior ou no ano em curso.

A legislação não faz referência à quantidade de cotas de participação na Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte. Mas também não exime da vedação o sócio administrador. Ou seja, se o administrador também for sócio da outra pessoa jurídica com fins lucrativos, ainda assim ele será administrador e a vedação recai sobre a hipótese.

Base Legal: 3º, § 4º, inciso V, da Lei Complementar nº 123/2006;

Fonte: Receita Federal do Brasil, com edição do texto pela M&M Assessoria Contábil








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