Optante pelo
Simples Nacional possui um sócio que também é administrador (não é sócio) de
outra empresa com fins lucrativos não optante. A receita bruta global das duas
empresas supera o limite de R$ 4.800.000,00. Isso pode afetar o enquadramento
da empresa optante pelo Simples Nacional?
Sim. A legislação não permite a
participação no Simples Nacional de pessoa jurídica cujo titular ou um de seus
sócios seja administrador ou equiparado de outra pessoa jurídica com fins
lucrativos (optante ou não), quando a receita bruta global ultrapassa o limite
de R$ 4.800.000,00, no ano-calendário anterior ou no ano em curso.
A legislação não faz referência à
quantidade de cotas de participação na Microempresa ou Empresa de Pequeno
Porte. Mas também não exime da vedação o sócio administrador. Ou seja, se o
administrador também for sócio da outra pessoa jurídica com fins lucrativos,
ainda assim ele será administrador e a vedação recai sobre a hipótese.
Base Legal: 3º, § 4º, inciso V, da Lei
Complementar nº 123/2006;
Fonte:
Receita Federal do Brasil, com edição do texto pela M&M
Assessoria Contábil