A Caixa Econômica Federal publicou no dia 05/03 a
Circular CAIXA nº 1.081 de 2025 divulgando as datas dos pagamento que serão
feitos aos trabalhadores que tem direito ao saque extraordinário do FGTS.
A Medida Provisória 1.290 de 2025 liberou os saldos
das contas vinculadas do FGTS dos trabalhadores que atendam as seguintes
condições:
- Aderiram à sistemática
do Saque-Aniversário do FGTS e
- Possuem valores
disponíveis na conta do referido vínculo trabalhista e
- Tiveram rescisão
ou extinção do contrato de trabalho durante a vigência do
Saque-Aniversário no período de 01 de janeiro de 2020 a 28 de fevereiro de
2025.
Assim, em caráter extraordinário, além da multa
rescisória, fica liberado o valor disponível nas contas do FGTS, nos casos
acima descritos.
Cronograma
O pagamento aos trabalhadores
será feito em 2 etapas.
Na primeira etapa, todos os trabalhadores
contemplados pela medida provisória receberão até R$ 3 mil de cada conta do
FGTS, caso tenham saldo disponível.
Na segunda etapa, caso haja saldo disponível
remanescente, ele será integralmente liberado, sem limite. As liberações seguem
os cronogramas a seguir:
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Trabalhadores COM conta
previamente cadastrada para crédito
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Etapa de pagamento
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PRIMEIRA ETAPA
Limite de saque: até R$3 mil por conta do FGTS
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SEGUNDA ETAPA
Sem limite de pagamento
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Data de crédito em conta
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06 de março de 2025
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17 de junho de 2025
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Trabalhadores SEM conta
previamente cadastrada para crédito
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Mês de Nascimento
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PRIMEIRA ETAPA
Limite de saque: até R$3 mil por conta do FGTS
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SEGUNDA ETAPA
Sem limite de pagamento
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Data de crédito em conta
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06 de março de 2025
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17 de junho de 2025
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Janeiro
Fevereiro
Março
Abril
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06 de março de 2025
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17 de junho de 2025
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Maio
Junho
Julho
Agosto
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07 de março de 2025
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18 de junho de 2025
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Setembro
Outubro
Novembro
Dezembro
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10 de março de 2025
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20 de junho de 2025
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Fonte: Caixa.gov.br / Portal Tributário