Período
de adaptação é alvo de dúvidas e impõe desafios para empresas. Aprimoramento da
tecnologia é apontado como essencial por tributaristas
A alteração completa
do sistema tributário nacional só se dará em 2033, quando serão definitivamente
extintos os atuais ICMS e ISS - (crédito: Caio Gomez)
O ano de 2025 será
decisivo para a adequação das empresas às mudanças da Reforma Tributária.
Faltando dez meses para o início da fase de testes, adaptação ao novo regime
tem preocupado contadores e tributaristas, visto que cerca de 6 milhões de
empreendimentos têm apenas este ano para seus processos e a gestão de
documentos fiscais às novas regras.
A mudança estrutural
visa simplificar o sistema de arrecadação e criar um modelo mais eficiente e
justo para todos os setores da economia. Entretanto, para que essa modernização
se torne realidade, é indispensável um ambiente tecnológico robusto, mapeado
por especialistas como um dos grandes desafios neste momento.
O novo modelo de
tributação sobre o consumo passará por um período de testes e de transição a
partir de 2026. A alteração completa do sistema tributário nacional só se
dará em 2033, quando serão definitivamente extintos os atuais ICMS e ISS.
Ao longo desse
período serão testados e entrarão em vigor os novos tributos criados pela
Reforma Tributária: o Imposto sobre Valor Agregado (IVA) dual - que compreende
a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), federal, e o Imposto sobre Bens e
Serviços (IBS), partilhado entre estados, DF e municípios - e o Imposto Seletivo,
que incidirá sobre produtos e serviços considerados prejudiciais à saúde e ao
meio ambiente.

ECO-Tributaria(foto:
Valdo Virgo)
Segundo o tributarista
Carlos Eduardo Navarro, professor da Fundação Getulio Vargas (FGV) e sócio de
Galvão Villani, Navarro, Zangiácomo e Bardella Advogados, há três grandes
pilares com os quais as empresas devem se preocupar neste ano, o primeiro deles
é a Tecnologia da Informação (TI).
"Todos os
ajustes sistêmicos competem a esta área, para que os documentos fiscais e as
obrigações acessórias, em seguida, reflitam nos novos tributos já a partir da
alíquota teste que vai ser colocada em 2026. Então, haverá um grande trabalho
relacionado à área de TI, já está havendo na verdade", destaca. "Toda
essa parte de TI, em princípio, tem que ser finalizada ao longo de 2025, para
já funcionar perfeitamente em janeiro de 2026", afirma.
O segundo grande
pilar, de acordo com Navarro, são as negociações de preços e contratos,
especialmente entre empresas, o chamado B2B - sigla para business to business,
de negócio para negócio. "A reforma impacta de maneira diferente produtos,
serviços, setores, diferentes setores. Então, sem dúvida, há aqueles que vão
experimentar um aumento de carga tributária e há aqueles que vão experimentar
uma redução de carga tributária. Portanto, as empresas devem negociar,
especialmente seus contratos de longo prazo."
Em terceiro lugar
estão os cálculos prévios relativos aos impactos da reforma, "para poder
antecipar ou subsidiar as negociações". "Uma empresa que está
decidindo abrir uma filial, por exemplo, precisa revisitar a malha logística,
empresas que têm incentivos fiscais. Então, são várias as necessidades em torno
do cálculo de impacto da Reforma Tributária para aquela empresa e para os bens
e serviços que são comercializados por aquela empresa", aponta o advogado.
Plataforma
O Serviço Federal de
Processamento de Dados (Serpro), junto à Receita Federal, está trabalhando na
"Plataforma da Reforma Tributária", que visa criar um portal único
para os contribuintes, facilitando o acesso e a compreensão da CBS e do Imposto
Sobre Bens e Serviços (IBS), promovendo maior justiça tributária e eficiência
administrativa.
Previsto para entrar
em operação apenas no próximo ano, o sistema deve garantir não só a automação
dos processos e a integração dos tributos, mas também proporcionar um ambiente
mais transparente e seguro para a arrecadação fiscal.
A plataforma, vista
como essencial para o período de transição, deve operar na Nuvem de Governo, a
única nuvem soberana do Brasil. Isso garante que os dados fiscais permaneçam
protegidos e sob controle estatal, assegurando a integridade e a confiabilidade
do novo sistema tributário.
Regimes
concomitantes
Antes do processo de
implementação total da Reforma Tributária, previsto para 2033, durante o
período de transição, haverá uma época em que valerão os dois regimes
tributários concomitantes, o que apresenta um enorme desafio, conforme destaca
Rafael Balanin, sócio da área tributária do escritório Gasparini, Nogueira de
Lima, Barbosa e Freire Advogados.
"A
implementação do novo sistema prevê um período longo de convivência entre os
modelos antigo e novo. Portanto, muito provavelmente teremos obrigações antigas
e novas convivendo dentro dos departamentos tributários das empresas",
diz.
"Nesse cenário,
as equipes tributárias das empresas terão de lidar não apenas com as obrigações
já existentes, como também deverão se atualizar quanto às novidades decorrentes
da reforma, sem perder de vista a necessidade de manutenção de ambos os
sistemas durante o período de transição. Certamente, esse momento será
desafiador", acrescenta.
A falta de clareza
com alguns pontos do novo regime tributário também é visto como um empecilho
para que as empresas, estados e municípios possam se preparar a partir deste
ano. A principal razão, de acordo com Balanin, são as regras que ainda estão no
Projeto de Lei Complementar (PLP) 108, em tramitação no Congresso.
O texto detalha a
estrutura e as atribuições do Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços
(CG-IBS). Por meio dele é que será definida a fiscalização, o contencioso e o
funcionamento do comitê gestor. "Eu diria que ainda há uma grande falta de
clareza em tudo isso", ressalta.
"Ainda são
necessárias muitas definições sobre as novas obrigações acessórias, ou
adaptação das existentes, sobre as alíquotas-base de cada um dos novos
tributos, entre outros detalhes importantes para o regular exercício da
atividade empresarial", lembra o advogado. "Isso sem falar na
aprovação do projeto de lei que estabelece o regramento do Comitê Gestor do
IBS, órgão fundamental para a solução de conflitos e gestão do IBS em âmbito
nacional", emenda
Judicialização
A judicialização é
outro fator de risco no radar dos tributaristas no momento. De acordo com
Carlos Eduardo Navarro, a maior chance de que isso aconteça é em casos de
bitributação, que ocorre quando dois entes tributantes cobram dois tributos
sobre o mesmo fato gerador. "Há tributos que não serão excluídos e que
devem continuar em algumas situações, incidindo junto com os novos tributos. É
o caso basicamente do IOF (Imposto sobre Operações Financeiras) para as
instituições financeiras, para o mercado financeiro em geral e também para
seguros", explica.
"O IOF, me
parece que deveria ter sido, sim, substituído pelos novos tributos, justamente
para evitar essa bitributação, e também o ITBI (Imposto sobre Transmissão de Bens
Imóveis), no setor imobiliário. Esses são casos que me parecem casos de
bitributação que vão ser objeto de judicialização muito em breve", avalia.
Planejamento de
caixa
Apesar do tempo de
adaptação parecer longo, o advogado tributarista Lucas Ribeiro, CEO da ROIT e
um dos coordenadores do Curso de Implementação da Reforma Tributária da
Trevisan Escola de Negócios, alerta para a necessidade de um planejamento
estratégico desde já. "No período de transição vão ocorrer mudanças, ainda
há um longo período, mas o que sabemos até aqui é mais do que suficiente para
implementar a Reforma Tributária", frisa.
Ribeiro ainda
aconselha negociações antecipadas com os fornecedores, pois produtos ficarão
mais caros, cabendo uma avaliação de formação de estoque ou compra antecipada,
por exemplo. Segundo ele, algo que praticamente todas as empresas terão a
necessidade de fazer é o aumento de caixa. "Como o Fisco sempre receberá
antes - seja o CBS, no caso da Receita Federal, ou o IBS, no caso dos estados e
municípios -, as empresas terão necessidade de capital de giro para fazerem o
pagamento", afirma.
Nota
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Fonte: Correio Brasiliense