Informação
é do secretário-executivo do Ministério do Trabalho, Francisco Macena. Se valor
não quitar o débito, trabalhador terá de 'transportar' a dívida para o próximo
emprego.
Lula anuncia programa que facilita
crédito consignado para trabalhadores do setor privado. - Foto:
Reprodução/Canal
Os bancos que
ofertarem crédito consignado aos trabalhadores do setor privado, os celetistas,
com uso do FGTS como caução poderão executar essas garantias no caso
de demissão sem justa causa, ou seja, pegar os valores.
A informação é do
secretário-executivo do Ministério do Trabalho, Francisco Macena.
"O banco vai
pegar o valor do saldo do consignado. Se está devendo R$ 20 mil, é R$ 20 mil
[que o banco vai poder pegar]. Se deve R$ 30 mil, é R$ 30 mil", disse
Macena, do Ministério do Trabalho, ao g1.
??Com o novo programa, todos os
trabalhadores com carteira assinada poderão contratar essa modalidade de
empréstimo, podendo usar até 10% do saldo do Fundo de Garantia por Tempo de
Serviço (FGTS) como garantia e, também, 100% da multa rescisória na demissão sem
justa causa (que equivale a 40% do valor do saldo).
??Com isso, os trabalhadores, no caso de
demissão sem justa causa, poderão retirar somente o valor do FGTS que
não for dado em garantia dos empréstimos consignados.
??Por exemplo: se o trabalhador tem um saldo no FGTS
de R$ 100 mil, e foi demitido sem justa causa, mas deu R$ 50 mil em garantia
aos empréstimos, ele
poderá sacar somente a diferença, ou seja, R$ 50 mil. O restante fica com o banco para quitar
o saldo devedor do empréstimo.
??Caso o trabalhador
tenha um saldo devedor superior ao FGTS dado em garantia, ele ainda carrega
umas parcelas de dívida para o próximo emprego. Nesse caso, incidem ainda os juros
sobre os valores que deixaram de ser pagos na data correta.
O processo é
semelhante ao saque aniversário, no qual 9,5 milhões de
trabalhadores não puderam sacar todos os valores por terem buscado linhas de
crédito nos bancos para antecipar os recursos.
Novo consignado do setor privado
Aposta do governo
do presidente Luiz Inácio Lula da Silva para baratear o crédito ao setor
privado, o crédito consignado, com garantia do FGTS, foi anunciado na semana
passada, e começou a operar na sexta-feira (21) com a
abertura da plataforma de negociação.
??Nesta modalidade, as parcelas são
quitadas com desconto no contracheque, ou seja, no salário do funcionário que
pega um empréstimo em uma instituição financeira.
Crédito via aplicativo da
Carteira de Trabalho Digital e regulamentação
??Segundo o Ministério do Trabalho, a busca pelo crédito
pode ser feita por meio do aplicativo da Carteira de
Trabalho Digital (CTPS Digital).
Entretanto, embora esteja na
Medida Provisória publicada na semana passada sobre o assunto, o uso do FGTS
como garantia - que permitirá a redução da taxa de juros nestas operações -
ainda não está formalmente regulamentado.
Essa
possibilidade, prometida pelo governo, ainda tem de passar pela
análise do Conselho Curador do FGTS - algo que está
previsto para acontecer somente em 15 de junho. Mas esse prazo pode ser
reduzido.
"A garantia
dos 10% e dos 100% da multa está previsto em MP [Medida Provisória]. O que tem
de regulamentar é a forma do pagamento. Pode dar um problema [com os bancos],
mas eu acho que é muito difícil de acontecer. Se for acontecer, é muito
residual. Isso pode estar no contrato, mas não vai ter a regulamentação até 15
de junho. Estamos tentando antecipar essa data [da reunião do conselho do FGTS,
que precisa aprovar a medida]" , disse Macena ao g1.
O
secretário-executivo do Ministério do Trabalho lembra que a garantia só será
acionada no caso de demissão dos trabalhadores sem justa causa, e que o período de tempo que os
contratos fechados ficarão sem garantia formal é pequeno, de pouco menos de
dois meses.
"Estamos
falando de alguém que vai contrair empréstimos dia 21, e tem de ser demitido
até 15 de junho. Pode ser demitido antes, pode. O risco que vai ficar para
frente vai ser de um mês ou menos que isso. Eu acredito que não tenha [risco].
Isso foi muito discutido com os bancos, e a análise de todos é que o risco é
muito pequeno. Regulação [que falta] é a forma operacional. Não é a autorização
para usar, é a forma como vai ser feito isso", acrescentou o
secretário-executivo.
Qual a posição dos bancos
Procurada
pelo g1, a Federação Brasileira de Bancos (Febraban)
informou que o novo crédito consignado nasce como uma boa alternativa ao
trabalhador da iniciativa privada, concebido com o objetivo de ser um processo
de contratação mais fluido e que leva em conta muitos dos pontos que impediam o
crescimento da modalidade.
"Por se
tratar de uma modalidade que tem muitas novidades em relação a processos
operacionais, além de um número grande de empresas e trabalhadores que precisam
entender melhor como funciona o produto, prevemos que os primeiros dias de
operação serão mais modestos, em função de adequação de processos e sistemas,
mas confiamos que tudo está sendo feito para endereçar o pleno funcionamento da
plataforma", avaliou o Febraban.
A entidade
acrescentou que a garantia do saldo do FGTS, bem como os recursos da
multa rescisória que podem
ser oferecidos pelo trabalhador, podem auxiliar no estímulo à concessão
do crédito por parte das instituições financeiras, mas que é "difícil
saber em qual montante".
"À medida que
os processos forem sendo modernizados e exista maior conhecimento dos
trabalhadores em geral em relação à modalidade, o produto deve atingir os
níveis normais de desempenho", concluiu a Febraban.
Quem a medida beneficia?
Segundo o
Ministério do Trabalho, o crédito consignado com garantia do
FGTS beneficiará trabalhadores formais da iniciativa privada, o que inclui empregados rurais,
domésticos e empregados de MEI (microempreendedor individual).
Os trabalhadores
poderão utilizar a Carteira de Trabalho Digital para buscar empréstimos em mais
de 80 instituições financeiras que operam junto ao Instituto Nacional do Seguro
Social (INSS).
Segundo o governo,
o país tem atualmente 47 milhões de trabalhadores formais, o que inclui 2,2
milhões de trabalhadores domésticos, 4 milhões de trabalhadores rurais e
empregados do MEI, até então excluídos dos empréstimos consignados.
De quanto será a redução nos
juros?
Com as garantias
do FGTS atreladas ao consignado, o governo prevê que a taxa de juros caia
cerca de 40%, quase pela metade, na linha de crédito consignado.
Em dezembro do ano
passado, a taxa média de juros cobrada no consignado do setor privado foi de
2,89% ao mês, enquanto que a taxa média dos servidores públicos ficou em 1,8%
ao mês, e, dos aposentados do INSS, em 1,66% ao mês.
Na comparação com
linhas de crédito mais caras, como crédito direto ao consumidor, cheque
especial ou cartão de crédito rotativo (a mais cara do mercado), a redução será
mais expressiva ainda.

Simulações de
crédito e estimativa do novo consignado ao trabalhador. - Foto: Kayan
Albertin/Arte g1
Como aderir?
Os trabalhadores
podem acessar a plataforma para analisar as ofertas de empréstimos, comparando,
por exemplo, as taxas de juros.
?? Por meio do aplicativo, o trabalhador
solicita a proposta de crédito às instituições financeiras habilitadas pelo
governo. O trabalhador autoriza o acesso a dados como nome, CPF, margem do
salário disponível para consignação e tempo de empresa.
?? Propostas: após solicitar o crédito, o
trabalhador recebe ofertas dos bancos em até 24h. O trabalhador poderá comparar
ofertas e escolher a opção mais vantajosa.
?? Comprometimento de até 35% do
salário bruto: O limite
inclui benefícios, abonos e comissões.
O sistema entrou
em operação pelos bancos na sexta-feira (21). Quem já tem um consignado ativo
poderá migrar para a nova linha a partir de 25 de abril.
A portabilidade
entre os bancos poderá ser realizada a partir de 6 de junho.
?? Desconto automático: O empregador será responsável por
descontar a parcela do salário e repassá-la à Caixa Econômica Federal, que fará
o pagamento aos bancos credores.
Quem fez uso do Saque-Aniversário
do FGTS vai poder contratar?
Segundo o ministro
do Trabalho, Luiz Marinho, sim. O trabalhador que utilizou o Saque-Aniversário poderá
contratar o empréstimo consignado privado.
"O
Saque-Aniversário não está na mesa, é outro departamento completamente
diferente. Aqui é o crédito folha de pagamento. O mesmo cidadão que antecipou o
Saque-Aniversário, poderá constituir empréstimo? Sim, poderá", diz o
ministro.
E se o trabalhador mudar de
emprego?
Segundo o governo,
caso o trabalhador mude de emprego, o desconto em folha para quitar as parcelas
do empréstimo terá de ser feito pelo novo empregador.
Fonte: G1