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O que se considera Permuta para efeitos tributários no Imposto de Renda Pessoa Física?


Publicada em 08/04/2025 às 14:00h 

Para efeitos tributários, considera-se permuta toda e qualquer operação que tenha por objeto a troca de uma ou mais unidades imobiliárias, prontas ou a construir, por outra ou outras unidades imobiliárias, ainda que ocorra, por parte de um dos proprietários-contratantes, o pagamento de parcela complementar, em dinheiro, comumente denominada torna.

A expressão "unidade imobiliária ou unidades imobiliárias prontas ou a construir", compreende:

a) o terreno adquirido para venda, com ou sem construção;

b) cada lote oriundo de desmembramento de terreno;

c) cada terreno decorrente de loteamento;

d) cada unidade distinta resultante de incorporação imobiliária;

e) o prédio construído para venda como unidade isolada ou autônoma;

f) cada casa ou apartamento construído ou a construir.

Importante: É necessário que a escritura, quando lavrada, seja de permuta.

Não se considera permuta a operação que envolva qualquer outro bem ou direito, que não seja bem imóvel, apurando-se o ganho de capital como dação em pagamento.


Nota M&M: A M&M Assessoria Contábil tem experiência de mais de 35 anos na elaboração da Declaração de Imposto de Renda Pessoas Físicas, das mais diversas situações (empresários, empregados, profissionais liberais, autônomos, proprietários de imóveis, produtores rurais etc.). Atendemos clientes de todo o Brasil. Tendo interesse em nossos serviços, contate-nos pelo WhatsApp (51)98.046-6618 ou pelo e-mail: impostoDErenda@MMcontabilidade.com.br

Ganho de capital

Na determinação do ganho de capital das pessoas físicas, são excluídas as operações de permuta exclusivamente de unidades imobiliárias, objeto de escritura pública. Na hipótese de permuta com recebimento de torna, deverá ser apurado o ganho de capital em relação à torna (a torna é a compensação em dinheiro que uma das partes paga na permuta de imóveis quando os valores dos bens trocados são diferentes).


Nota M&M: Esse entendimento acima refere-se a tributação na pessoa física. Caso a permuta envolva pessoa jurídica, para esta a permuta equivale a compra e venda. Ou seja, não pode usar os benefícios acima.


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Base Legal: Solução de Consulta Cosit 128/2024 e Perguntas e Respostas IRPF - RFB / Portal Tributário, com edição do texto e "nota" da M&M Assessoria Contábil.








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