Por
unanimidade de votos, a 18ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho (TRT) da 2ª
Região manteve sentença que confirmou justa causa aplicada a técnico de
manutenção de sistemas que apagou arquivos sensíveis e protegidos por segredo
empresarial. Na ocasião, o homem também transferiu documentos institucionais
para o e-mail pessoal, o que é vedado pelas normas internas. De acordo com os
autos, o trabalhador havia sido dispensado imotivadamente e, após assinar o
término do contrato, acessou um computador do laboratório da instituição
e moveu o material. Em razão disso, a dispensa foi convertida em
justa causa.
Na audiência, uma testemunha patronal declarou que o autor sabia que os
documentos eliminados eram necessários ao desenvolvimento da atividade da
companhia, explicando que, por esse motivo, houve atraso no processo de
certificação pela ISO 9001*. Acrescentou que o reclamante deletou também cópias
da "lixeira" e que era obrigação dos empregados salvar arquivos de trabalho na
"nuvem", mas o material excluído não estava salvo e, apesar de ter
sido contratada empresa especializada, não foi possível recuperar o conteúdo.
Segundo o trabalhador, ele não descartou arquivos sensíveis e secretos da
reclamada, mas somente de cunho pessoal. Alegou que havia cópias de tais
documentos salvos no servidor da ré e que o atraso na certificação ISO 9001* se
deu por outros motivos.
Outra
testemunha ouvida a convite da ré relatou que os empregados sentiram falta dos
arquivos deletados para exercício das atividades. E afirmou que não era
permitido salvar arquivos pessoais nos computadores da companhia.
Para a juíza-relatora Adriana Prado Lima, não ficou comprovado que o autor
tinha autorização da ré para compartilhar documentos da empresa via e-mail
pessoal. "Assim, restou demonstrado que o autor agiu de forma contrária aos
preceitos de proteção da informação, além de agir de forma deliberada para
prejudicar seu ex-empregador", avaliou.
Na decisão, a magistrada pontuou que provas juntadas ao processo revelaram que
o profissional tinha ciência dos termos de proteção e da política de informação
de dados e de segurança da ré, além de ter assinado o termo de
confidencialidade e não divulgação de dados. E ainda ficou demonstrado que ele
firmou declaração de sigilo de informações privadas e segredos industriais da
empresa. A julgadora considerou também relatório de tecnologia da informação no
qual consta que os arquivos apagados estão "corrompidos" para
visualização. E registrou que a instituição prestou queixa-crime quanto à
conduta do trabalhador, a qual está sob investigação.
* ISO 9001 - norma internacional que
estabelece requisitos para um sistema de gestão da qualidade. A certificação
ISO 9001 pode ajudar uma empresa a melhorar a qualidade dos produtos e
serviços, além de aumentar a eficiência operacional.
Nota
M&M: Destacamos que esta
decisão foi aplicada neste processo específico, e pode servir como um norteador
para futuras sentenças. Porém, situações semelhantes poderão ter decisões
diferentes, especialmente nas esferas de primeiro e segundo graus.
Fonte: TRT da 2ª Região, com "nota" da M&M Assessoria Contábil