Como exemplo, os serviços de profissionais, que hoje
recolhem o ISS pelo número de profissionais, terão aumento de mais de 300% na
carga tributária
Uma das poucas
certezas que se tem com a reformulação dos tributos sobre o consumo é que todas
as empresas de serviços, sem exceção, terão aumento da carga tributária em
relação ao que pagam atualmente.
A criação do IBS
(Imposto sobre Serviços) - que vai substituir o ICMS e ISS - e da CBS
(Contribuição sobre Bens e Serviços) - fusão do PIS/Cofins e IPI -, que formam
o novo IVA dual, vai aumentar o custo tributário principalmente para as
empresas de serviços do lucro presumido, que hoje pagam 3,65% de
PIS/Cofins.
Estudo feito pelo
Sescon-SP a pedido do Diário do Comércio mostra, por exemplo, que
escritórios de contabilidade enquadrados como Sociedade Uniprofissional, que
hoje recolhem o ISS pelo número de profissionais, terão aumento de mais de 300%
na carga tributária.
A elevação ocorre
apesar do desconto de 30% na alíquota de referência do IVA dual para
prestadores de serviços que exercem atividades intelectuais e científicas,
previsto na Lei Complementar 214 (Lei da Reforma Tributária). A mesma projeção
de aumento da carga de tributos vale para dezenas de profissões regulamentadas,
como médicos, advogados, dentistas, engenheiros, arquitetos, entre outras.
Já para as empresas
de contabilidade que estão no regime do lucro presumido, com o ISS (Imposto
sobre Serviços) por dentro, ou seja, recolhem 5% de ISS para as prefeituras, o
aumento será de 71%. O levantamento tem como base uma alíquota de 26,5% de
CBS/IBS prevista no texto da Lei Complementar 214 (Lei da Reforma Tributária),
mas que pode chegar a 28% nas estimativas do governo.
De acordo com o
vice-presidente do Sescon-SP, Jorge Segeti, entre 15% a 20% dos escritórios de
contabilidade pagam atualmente tributos pelo lucro presumido cumulativo, com
alíquota de 3,65% de PIS/Cofins. A maioria está no Simples Nacional e deve
enfrentar outros obstáculos com a reforma tributária, como a perda de
competitividade caso não recolha IBS/CBS por fora.
"A reforma
tributária praticamente acaba com o regime de lucro presumido cumulativo para o
PIS/Cofins", diz Segeti, que prevê elevação no preço dos serviços de
contabilidade, principalmente para as pequenas empresas e as pessoas físicas.
Além da necessidade
de repasse de custos para o preço do serviço, a complexidade da fase de
transição da reforma tributária, em que as empresas deverão apurar e pagar os
atuais e os novos tributos, também vai contribuir para a elevação do preço dos
serviços de contabilidade.
"São regimes
completamente diferentes e os escritórios de contabilidade deverão lidar com a
complexidade atual e a apuração do IBS e da CBS", explica.
Serviços intensivos
de mão de obra
O economista Luiz
Carlos Silva, que conduziu um estudo da Cebrasse (Central Brasileira do Setor
de Serviços) para avaliar os impactos da reforma tributária, explica que a CBS
e o IBS favorecem segmentos produtivos com elevado volume de insumos, como a
indústria, em detrimento de setores que têm o trabalho como o principal fator
de produção e, portanto, não geram créditos tributários.
"Quanto menor o
volume de insumos a serem usados para reduzir a alíquota de referência dos
novos tributos, maior o aumento da carga tributária", explica o economista.
Empresas de segurança e vigilância, por exemplo, cujos insumos representam 20%
da receita operacional, estão entre as mais prejudicadas. Esses segmentos não
foram incluídos no regime diferenciado de 30% de desconto na alíquota de
referência do IBS/CBS.
Prestadores de
serviços das áreas de limpeza, que só poderão usar entre 25% a 26% de insumos,
também terão aumento significativo da carga tributária. Já no setor de
transportes, que trabalha com um volume de insumos entre 40% e 45%, o impacto
será menor.
O estudo aponta que
a reforma tributária vai aumentar significativamente a carga tributária e os
preços do setor de serviços e deve comprimir as margens operacionais das
empresas.
Em uma simulação
realizada antes da aprovação da Lei Complementar 214 (Lei da Reforma
Tributária), o levantamento apontou que, para uma CSB/IBS com alíquotas
estimadas entre 25% e 30%, os aumentos de preços ficariam entre 14,19% e 18,76%
para as empresas de serviços que recolhem atualmente 3,65% de PIS/Cofins e 5%
de ISS.
Proposta recente
Para minimizar os
impactos da criação da CBS e do IBS para o setor de serviços, o senador Laércio
Oliveira (PP/SE) apresentou recentemente o Projeto de Lei Complementar (PLP)
63/2025, que propõe a alteração da Lei Complementar 214 (Lei da Reforma
Tributária) para instituir um crédito presumido destes tributos de 60% da
alíquota padrão para as empresas de serviços.
De acordo com o
texto, as empresas do setor de serviços terão direito ao crédito presumido, que
será calculado com base em 60% da alíquota padrão da CBS sobre o valor
faturado, registrado em documento fiscal.
O valor poderá ser
compensado com débitos de tributos administrados pela Receita Federal. As
empresas que poderão se beneficiar da medida deverão seguir os critérios
baseados na Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE) e na receita
da empresa. Para usar o benefício, 75% da arrecadação da empresa deve ser
decorrente da prestação de serviços.
Saiba
mais sobre a Reforma Tributária, clicando em: https://www.mmcontabilidade.com.br/Materia.aspx?id=23939
Fonte: Diário do Comércio, com edição do texto
pela M&M
Assessoria Contábil