Aprovada novas regras para segurança no
trabalho, incluindo regulamentação da periculosidade para agentes de trânsito e
revisão de normas de proteção
A
24ª Reunião da Comissão Tripartite Paritária Permanente (CTPP), realizada nos
dias 1º e 2 de abril de 2025, sob a coordenação do Ministério do Trabalho e
Emprego (MTE), trouxe avanços significativos na regulamentação de normas de
segurança e saúde no trabalho. O encontro, que reuniu representantes do
governo, empregadores e trabalhadores, aprovou medidas que fortalecem a
proteção e o bem-estar dos profissionais em suas atividades.
Uma das decisões da reunião foi
a aprovação do novo anexo da Norma Regulamentadora 16 (NR-16), que trata de
atividades perigosas. O novo texto regulamenta o inciso III do artigo 193 da
CLT, reconhecendo como atividade de risco aquelas em que os agentes da
autoridade de trânsito estão expostos a colisões, atropelamentos e outros
acidentes durante o trabalho. Agora, a regulamentação segue para publicação
oficial.
A Comissão Tripartite Paritária
Permanente (CTPP) decidiu suspender por 12 meses a obrigatoriedade do uso de
calçado de segurança prevista na Norma Regulamentadora 38 (NR-38), que trata da
segurança e saúde na limpeza urbana e no manejo de resíduos sólidos. A medida,
solicitada por representantes de empregadores e trabalhadores, não isenta as
empresas da responsabilidade de garantir a segurança dos funcionários. Durante
esse período, os empregadores deverão fornecer calçados de proteção adequados,
conforme os riscos identificados no Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR),
previsto na NR-1.
Outro avanço significativo foi
a atualização dos limites de exposição a substâncias químicas nas Normas
Regulamentadoras 9 (NR-9) e 15 (NR-15), que estabelecem critérios para a
avaliação de riscos químicos no ambiente de trabalho. Para aprofundar essa
discussão e garantir uma regulamentação mais eficaz, foi criada a Comissão
Nacional Tripartite de Agentes Químicos Ocupacionais, conforme previsto no
Decreto 11.496/2023.
Além disso, a Comissão
estabeleceu que a regulamentação do uso de contêineres na NR-24 (Condições Sanitárias
e de Conforto nos Locais de Trabalho) será debatida em setembro. Já a revisão
da NR-3 (Embargo e Interdição) continua em análise interna pelo Ministério do
Trabalho e Emprego.
Segundo Rogério Silva Araújo,
diretor de Segurança e Saúde no Trabalho do Ministério do Trabalho e Emprego e
vice-presidente da Comissão Tripartite Paritária Permanente (CTPP), a reunião
representou um avanço significativo. Entre os destaques, estão a regulamentação
da periculosidade para agentes de trânsito, uma reivindicação antiga da
categoria, e a atualização dos limites de exposição a agentes químicos, que não
eram revistos há 47 anos.
Comissão Tripartite Paritária Permanente (CTPP)
A Comissão Tripartite Paritária
Permanente (CTPP) é o principal fórum do governo federal para debater segurança
e saúde no trabalho, com foco na atualização das Normas Regulamentadoras (NRs).
Seu objetivo é promover o diálogo entre governo, empregadores e trabalhadores
para melhorar as condições e o ambiente de trabalho no país.
Atualmente, a Comissão
Tripartite Paritária Permanente (CTPP) é regida pelo Decreto nº 11.496, de 19
de abril de 2023, que substituiu o Decreto nº 10.905, de 2021. A comissão é
presidida pelo secretário de Inspeção do Trabalho do Ministério do Trabalho e
Emprego e conta com a participação de representantes dos trabalhadores,
empregadores e de órgãos como os Ministérios da Previdência Social, Saúde,
Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços, além da Fundação Jorge Duprat
Figueiredo de Segurança e Medicina do Trabalho (FUNDACENTRO).
Fonte:
Ministério do Trabalho e Emprego, com edição do texto pela M&M
Assessoria Contábil