A tão falada Reforma
Tributária começa a mostrar seus reflexos práticos, especialmente para quem
está no Simples Nacional. Embora esse regime continue existindo, as mudanças
trazem desafios que exigem atenção redobrada de empresários e contadores.
O Sindicato das Empresas
de Serviços Contábeis de Londrina - PR (SESCAP-LDR) reforça a importância de
estudar, analisar e acompanhar a legislação agora em 2025 a fim de evitar erros
e despreparo em 2026, quando começa a vigorar a Reforma Tributária.
"Há uma complexidade de
detalhes e informações relevantes para os empresários e para a contabilidade,
que exige uma atenção ainda maior dos profissionais dos diversos segmentos.
Entretanto, hoje uma parcela expressiva de empresas está no Simples Nacional, e
possui muitas dúvidas diante do bombardeio de informações, nem sempre
verdadeiras em torno do tema", pontua o presidente do SESCAP-LDR, Euclides
Nandes Correia.
Entre as principais
novidades é o regime híbrido, que permite às empresas optantes do Simples
recolher os novos tributos IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) e CBS
(Contribuição sobre Bens e Serviços) fora do sistema unificado do DAS. De
acordo com a advogada tributarista Betânia Bini, a ideia parece simples, mas a
execução é complexa.
"Com a nova regra, a
empresa pode escolher a cada semestre se recolherá IBS e CBS dentro ou fora do
Simples. Optando pelo 'fora', ela paga esses tributos separadamente e seus
clientes poderão apropriar créditos integrais de IBS/CBS, o que pode ser
vantajoso para quem está na cadeia produtiva", explica a advogada.
Por outro lado, quem
mantém todos os tributos no DAS continua com a simplicidade operacional, mas
seus clientes só podem apropriar crédito do valor efetivamente pago, o que pode
tornar a empresa menos atrativa, especialmente para compradores que buscam
otimizar créditos tributários.
Além disso, foram
estabelecidos sublimites obrigatórios para o recolhimento do IBS (R$ 3,6
milhões) e da CBS (R$ 4,8 milhões), exigindo planejamento mais rigoroso e
estratégico.
"Outro impacto relevante
está no planejamento tributário. Antes da reforma, pouco importava se a empresa
comprava de um fornecedor do Simples ou do Lucro Real. Agora isso muda. O
regime do fornecedor impacta diretamente na possibilidade de crédito, o que
exige repensar a cadeia de compras e vendas", destaca Bini.
Ela ainda acrescenta que
o custo efetivo também muda. "No Simples, o imposto é 'por dentro', reduzindo o
valor líquido recebido. No regime regular é 'por fora', aumentando o valor do
crédito gerado para o adquirente ou o tomador do serviço. Essa diferença pode
impactar o posicionamento de mercado e os preços praticados", ressalta a advogada.
No que refere ao chamado
split payment (pagamento dividido direto na fonte para governos), vale
ressaltar que pode afetar o fluxo de caixa de empresas que hoje utilizam os
tributos como fôlego financeiro até o vencimento.
"A Reforma Tributária
não acabou com o Simples Nacional, mas tornou seu uso mais estratégico. É
fundamental analisar o perfil do negócio, sua posição na cadeia e os impactos
nos clientes. Mais do que nunca, o planejamento tributário deixa de ser uma
opção e passa a ser uma necessidade", comenta a advogada.
Saiba mais sobre a Reforma Tributária, acessando outras matérias e
artigos sobre o tema, clicando em: https://www.mmcontabilidade.com.br/Materia.aspx?id=23939
Fonte:
Sescap Londrina