Mais de R$ 8,6
milhões disponíveis para cidadãos atingidos pelas enchentes no Rio Grande do
Sul ainda não foram retirados
As pessoas
afetadas pelas enchentes no Rio Grande do Sul que foram contempladas pelo
programa Devolve ICMS Linha Branca têm até o dia 30 de abril de 2025 para
resgatar os valores a que têm direito. Depois dessa data, os recursos deixarão
de estar disponíveis.
A iniciativa da
Secretaria Estadual da Fazenda (Sefaz), por meio da Receita Estadual do RS,
devolve parte do imposto pago na aquisição de eletrodomésticos pela população
afetada, buscando auxiliar em sua reconstrução após o desastre meteorológico. O
prazo para a compra desses itens terminou no dia 31 de dezembro de 2024.
Existem duas
formas de repasse. Parte dos cidadãos contemplados recebeu a devolução via
Cartão Cidadão - nesse caso, o pagamento se deu de forma automática. Essa
alternativa foi usada para quem já era integrante dos programas Devolve ICMS,
Volta por Cima, Todo Jovem na Escola ou Professor do Amanhã.
Para os demais,
o resgate deve ser feito por meio do programa Nota Fiscal Gaúcha (NFG). No
entanto, 36 mil benefícios ainda não foram requisitados. O total ainda não
solicitado soma R$ 8,6 milhões.
Para receber a
restituição, é preciso estar cadastrado(a) no Nota Fiscal Gaúcha (NFG). No site
ou no aplicativo, os participantes devem clicar em Devolve ICMS Linha
Branca e aceitar a declaração de que foram afetados pelas enchentes,
confirmando os dados bancários. O repasse pode ser feito via Pix (somente se a
chave for CPF) ou via conta no Banrisul.
Assim que o
pedido é feito junto ao Nota Fiscal Gaúcha (NFG), o valor está garantido. O
pagamento, no entanto, tem prazo estimado de até 30 dias, podendo chegar a 60,
dependendo do caso e dos trâmites internos a serem realizados.
Somando os oito
lotes, o Devolve ICMS Linha Branca disponibilizou R$ 33,3 milhões para 109 mil
pessoas. Até agora, R$ 24,6 milhões foram efetivamente reivindicados e pagos.
A iniciativa faz
parte do Plano Rio
Grande, que atua em três eixos de enfrentamento aos efeitos do
desastre meteorológico: ações emergenciais, ações de reconstrução e Rio Grande
do Sul do futuro.
Como funcionou
As pessoas
incluídas no programa foram identificadas por meio do Mapa Único do Plano Rio
Grande (MUP), que representa a mancha de inundação no Estado do RS. As
informações foram cruzadas com endereços de faturas e de cadastros estaduais.
Com isso, chegou-se à população de fato afetada.
Esse grupo ficou
apto a receber a devolução do ICMS sobre os eletrodomésticos comprados entre 1º
de maio e 31 de dezembro de 2024. Os itens contemplados foram fogão de cozinha
(a gás, a lenha ou elétrico), refrigerador, lava-roupas (inclusive lava e seca)
de até 18kg, máquina de secar roupas de até 10kg, máquina de centrifugar roupas
de até 23kg e micro-ondas.
Para ter direito
à restituição, os beneficiários precisaram cumprir duas etapas: solicitar que
seu CPF constasse na nota fiscal e pedir ao estabelecimento para que incluísse
na nota a Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM), que representa o código da
mercadoria elegível.
No total, 148,4
mil eletrodomésticos foram adquiridos. A restituição do ICMS pode ser de 100%
ou parcial, sendo que cada pessoa pode receber até R$ 1,5 mil.
Para os cidadãos
que não foram incluídos de forma automática, o prazo para solicitar
elegibilidade terminou em janeiro/2025.
Mais detalhes
sobre o programa estão disponíveis no site do Devolve ICMS Linha Branca.
Saiba mais sobre as questões tributárias relacionadas as
enchentes de 2024, no Rio Grande do Sul, clicando: https://www.mmcontabilidade.com.br/Materia.aspx?id=23172
Fonte: Ascom
Sefaz/RS, com edição do texto pela M&M Assessoria Contábil