A 11ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho
da 4ª Região (TRT4) confirmou a despedida por justa causa de uma operadora de
caixa por ato de improbidade. A decisão unânime manteve, no aspecto, a sentença
do juiz Tiago dos Santos Pinto da Motta, da 1ª Vara do Trabalho de
Cachoeirinha.
Alegação
da trabalhadora
Na tentativa de anular a despedida motivada,
a empregada ajuizou a ação. Ela alegou que trabalhou durante quatro anos sem
qualquer advertência e que teria havido o perdão tácito da falta, pois o
comunicado da despedida motivada só teria acontecido cinco dias após o registro
das imagens.
Imagens
comprovam o delito
Gravações comprovaram que a empregada deixou
de registrar o código de barras de produtos de maior valor, favorecendo
conhecidos. As imagens foram avaliadas após denúncias de colegas, no período de
cinco dias.
A partir das imagens nas quais a autora
colocava os produtos diretamente nas sacolas, bem como as notas fiscais
juntadas pelo mercado, o juiz Tiago validou a despedida por justa causa com
fundamento no artigo 482, "a", da CLT (ato de improbidade).
Análise
do caso
Ao julgar o recurso interposto pela
empregada, a relatora do acórdão, desembargadora Maria Silvana Rotta Tedesco,
ressaltou que a despedida por justa causa deve observar os seguintes
requisitos: gravidade da falta e proporcionalidade da punição, nexo de
causalidade entre a justa causa e o ato faltoso, atualidade e imediatidade e
proibição da dupla penalidade.
"Nesse contexto, em que pese a argumentação
recursal, a prova produzida nos autos é robusta no sentido do cometimento do
ato faltoso pela autora. Houve quebra da confiança necessária à manutenção do
contrato de trabalho, sendo legítima a despedida por justa causa", afirmou a
relatora.
Decisão
No Tribunal, os magistrados concederam o
pagamento de férias proporcionais acrescidas de um terço e 13º salário
proporcional. Também participaram do julgamento a juíza convocada Anita Job
Lübbe e o desembargador Rosiul de Freitas Azambuja. Cabe recurso da decisão.
Nota M&M: Destacamos que esta
decisão foi aplicada neste processo específico, e pode servir como um norteador
para futuras sentenças. Porém, situações semelhantes poderão ter decisões
diferentes, especialmente nas esferas de primeiro e segundo graus.
Fonte: TRT4, com edição do
texto e "nota" da M&M Assessoria Contábil