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Empresas têm até 30/04/2025 para regularizar o ICMS/RS em condições facilitadas


Publicada em 17/04/2025 às 11:00h 


Programa Refaz Reconstrução oportuniza redução de até 95% nos juros e multas para pagamento à vista e opção de parcelamento em até 120 vezes, com reduções proporcionais nos encargos.

O prazo de adesão ao Refaz Reconstrução segue aberto até 30 de abril de 2025. As empresas interessadas podem simular os benefícios e aderir diretamente pelo site da Receita Estadual. do RS.

 

Como funciona o Refaz Reconstrução?


O programa permite que empresas regularizem seus débitos de ICM/RS com redução de até 95% nos juros e nas multas, além de condições especiais para pagamento à vista ou parcelado.

 

Modalidades e Benefícios


Os contribuintes podem optar por diferentes modalidades de regularização:

· Pagamento à vista: Redução de até 95% nos juros e multas.

· Parcelamento: Opção de parcelamento em até 120 vezes, com reduções proporcionais nos encargos.

O Refaz Reconstrução faz parte do Plano Rio Grande, um conjunto de ações do Governo do Estado para apoiar a recuperação econômica dos setores impactados por eventos climáticos.

Como aderir?

 

A adesão ao Refaz Reconstrução está disponível até 30 de abril de 2025. Contribuintes com débitos de ICMS/RS podem acessar o sistema e aproveitar os benefícios do programa de regularização. Para aderir, basta acessar a página do Refaz no Portal de Atendimento da Receita Estadual do RS.



 

Fonte: Ascom Sefaz/RS, com edição do texto pela M&M Assessoria Contábil








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