Pode ser aproveitado Crédito de ICMS/RS, a partir de 23/04/2025, relativo aos insumos consumidos na prestação de serviço de transportes, tais como:
combustíveis, lubrificantes, aditivos, fluidos, pneus, câmaras de ar e
peças de reposição dos veículos.
Base legal: Instrução Normativa RE/RS nº 030/25. Texto elaborado
pela M&M Assessoria Contábil