Organização oferecia economia tributária indevida.
Há indícios de que fintech ligada ao grupo tenha sido aberta para dificultar o
rastreamento de valores recebidos.
A
Receita Federal, em conjunto com a Polícia Federal, deflagrou na manhã desta
quinta-feira, 24 de abril de 2025, a fase ostensiva da Operação "Obsidiana".
O
objetivo desta fase da investigação é reforçar o conjunto de provas relativo a
uma falsa consultoria que aplicava golpes ao negociar direitos creditórios
inexistentes com o argumento enganoso de que estes poderiam ser utilizados para
a quitação de tributos federais.
A abrangência das
fraudes alcança compensações tributárias de 496 contribuintes de 173 cidades,
em 21 estados de todas as regiões do País, no montante de R$ 451.571.960,47.
Há
suspeitas de que uma fintech criada pelo líder da organização possa ter sido
usada para movimentar recursos obtidos com o esquema. O objetivo seria
dificultar as ações de ressarcimento por parte dos contribuintes lesados e o
monitoramento das operações pela Receita Federal por meio da e-Financeira.
Cerca
de 26 auditores-fiscais e analistas-tributários da Receita Federal estão
cumprindo 10 mandados de busca e apreensão em residências e em escritórios de
investigados e de pessoas ligadas à suposta organização criminosa e à fintech.
O Esquema
As
fraudes se iniciavam com "histórias de cobertura" fabricadas, que distorciam
conceitos da legislação tributária, visando criar sentimento de segurança no contribuinte
para contratação da falsa consultoria que prometia a redução de tributos.
Depois
de contratada, a falsa consultoria solicitava que o contribuinte outorgasse uma
procuração eletrônica no e-CAC a interpostas pessoas, comumente conhecidas como
"laranjas". Esses "laranjas" inseriam dados fictícios em Declarações de
Compensação que eram enviadas eletronicamente para a Receita Federal em nome do
contratante.
Ciente
de que a Declaração de Compensação não seria homologada pela Receita Federal e
que os sucessivos recursos administrativos seriam julgados improcedentes, a
falsa consultoria utilizava estratégias, como a utilização dos "laranjas", para
"encapsular" o contribuinte e impedir que ele acompanhasse as suas ações.
Em
função disso, em muitos casos, o contribuinte só tomava conhecimento dos
procedimentos fraudulentos quando recebia a notificação de inscrição de débitos
em Dívida Ativa da União. Nesse momento, era muito difícil conseguir o
ressarcimento dos prejuízos junto à consultoria pois o principal vínculo formal
do contratante era com uma terceira pessoa ("laranja") a quem outorgou
procuração e que não possuía bens.
Por
outro lado, a falsa consultoria cobrava pelo "serviço" um percentual que
variava entre 30 e 70% do valor dos tributos compensados fraudulentamente. Após
passar por processos de ocultação de capitais, esses valores pagos eram então
utilizados pelos investigados na aquisição de bens de luxo ostentados em redes
sociais.
Consequências
Os
envolvidos no esquema investigado poderão responder, na medida de sua
responsabilidade, pelos crimes de estelionato majorado, em razão de ter sido
cometido em detrimento de uma entidade de direito público, e de participação em
organização criminosa. As penas podem ultrapassar 12 anos de reclusão.
A
contratação de falsas consultorias valoriza maus profissionais em detrimento
dos bons. A responsabilização de quem comete fraudes é forma de reparação à
maioria de bons profissionais e contribuintes.
Já
os contribuintes que contrataram os serviços, além dos prejuízos decorrentes
dos valores pagos à consultoria, precisarão arcar com os tributos indevidamente
compensados, as multas e os juros, bem como poderão ser responsabilizados em
possíveis processos criminais.
Para
o País, além da perda da arrecadação em si, fraudes como essa causam enormes
prejuízos ao ambiente de negócios. Isso porque reduzir indevidamente os
tributos a pagar de um contribuinte nos curto e médio prazos prejudica a
concorrência entre as empresas. Com a operação, busca-se recuperar os valores
sonegados e reestabelecer a concorrência leal.
Alerta
A
Receita Federal alerta que não há qualquer hipótese de extinção de débitos
utilizando, para compensação, crédito que não seja tributário, líquido e certo
e apurado pelo próprio declarante. Não é admitida a compensação utilizando
créditos cedidos por terceiros.
Orientações
detalhadas sobre como não cair em golpes envolvendo títulos públicos falsos ou
supostos direitos creditórios estão disponíveis na Cartilha de Combate às
Fraudes Fiscais e Tributárias, disponível aqui. A
segunda edição da cartilha foi lançada no mês de abril/2025 pela Receita
Federal em conjunto com a Secretaria do Tesouro Nacional, a Procuradoria-Geral
da Fazenda Nacional e o Ministério Público Federal.
Caso o contribuinte
receba oferta de soluções "milagrosas", inclusive as mencionadas na cartilha, a
orientação da Receita Federal é para que não aceite e denuncie o fato ao Órgão.
O canal para denúncias é a Ouvidoria, que pode ser acessada neste link.
Nome da operação
Obsidiana
é uma rocha vulcânica muitas vezes associada à escuridão e ao oculto. Ela foi
escolhida para dar nome à operação simbolizando a natureza velada e enganosa da
fraude, que agora foi revelada.
Drive
Imagens da operação, bem como lista com quantidade de contribuintes lesados por
município e infográfico do esquema, serão disponibilizadas no drive deste link.

Operação
Obsidiana
Fonte: Receita Federal do Brasil, com edição do texto pela M&M
Assessoria Contábil