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Prorrogado o prazo para entrega da Declaração Final de Espólio e da Declaração de Saída Definitiva do País


Publicada em 01/05/2025 às 16:00h 

Prazo estendido até 30 de maio de 2025 e também vale para pagamento do imposto

A Receita Federal publicou a Instrução Normativa RFB nº 2.263/2025, que prorroga o prazo para a entrega da Declaração Final de Espólio e da Declaração de Saída Definitiva do País. O novo prazo, que também se aplica ao pagamento do imposto sobre a renda apurado nessas declarações, passa de 30 de abril para 30 de maio de 2025.


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A mudança visa alinhar os prazos dessas obrigações ao prazo de entrega da Declaração de Ajuste Anual do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física (IRPF) referente ao exercício de 2025, ano-calendário de 2024.

Para entender melhor

Declaração Final de Espólio: destinada a informar a situação tributária do contribuinte falecido, inclusive o imposto sobre ganhos de capital na transferência de bens e direitos a herdeiros ou legatários.

Declaração de Saída Definitiva do País: utilizada para informar a Receita Federal sobre a saída permanente do contribuinte do território brasileiro e a apuração dos respectivos tributos.

Para ambas as declarações, o prazo de entrega e de pagamento do imposto foi prorrogado para 30 de maio de 2025.

As mudanças evitam dúvidas interpretativas sobre o vencimento do imposto apurado nas referidas declarações, garantindo maior segurança para os contribuintes.

Saiba Mais. Acesse a legislação relacionada:

IN SRF nº 81/2001 - Declarações de espólio


IN SRF nº 208/2002 - Tributação de residentes e não residentes


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Fonte: Receita Federal do Brasil, com edição do texto pela M&M Assessoria Contábil








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