Prazo estendido até 30 de maio de 2025 e também vale
para pagamento do imposto
A Receita Federal
publicou a Instrução Normativa RFB nº 2.263/2025, que prorroga o
prazo para a entrega da Declaração Final de Espólio e da Declaração de Saída
Definitiva do País. O novo prazo, que também se aplica ao pagamento do imposto
sobre a renda apurado nessas declarações, passa de 30 de abril para 30 de maio
de 2025.
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A
mudança visa alinhar os prazos dessas obrigações ao prazo de entrega da
Declaração de Ajuste Anual do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física (IRPF) referente
ao exercício de 2025, ano-calendário de 2024.
Para entender melhor
Declaração Final de Espólio: destinada a
informar a situação tributária do contribuinte falecido, inclusive o imposto
sobre ganhos de capital na transferência de bens e direitos a herdeiros ou
legatários.
Declaração de Saída Definitiva do
País:
utilizada para informar a Receita Federal sobre a saída permanente do
contribuinte do território brasileiro e a apuração dos respectivos tributos.
Para
ambas as declarações, o prazo de entrega e de pagamento do imposto foi prorrogado para 30 de maio de 2025.
As
mudanças evitam dúvidas interpretativas sobre o vencimento do imposto apurado
nas referidas declarações, garantindo maior segurança para os contribuintes.
Saiba Mais. Acesse a legislação
relacionada:
IN SRF nº 81/2001 -
Declarações de espólio
IN SRF nº 208/2002 -
Tributação de residentes e não residentes
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Fonte:
Receita Federal do Brasil, com edição do texto pela M&M
Assessoria Contábil