A Reforma Tributária extinguirá gradualmente a
substituição tributária até 2032, impactando diversos setores, com regime
específico para combustíveis e diferimento para o agronegócio, exigindo
adaptação das empresas
A substituição
tributária (ST), mecanismo tradicional de arrecadação tributária nos âmbitos estadual,
municipal e federal, está sendo gradualmente extinta com a regulamentação da
Reforma Tributária sobre o consumo.
A Lei Complementar
nº 214/2025, que entrou em vigor no início deste ano, eliminou, como regra
geral, a aplicação da ST em operações subsequentes relacionadas ao Imposto
sobre Bens e Serviços (IBS) e à Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS).
Nova Lógica de
Tributação: Cobrança no Destino
O novo modelo
tributário almeja simplificar o sistema nacional, substituindo a sistemática
atual de cobrança na origem da operação (como ocorre com o ICMS) pela cobrança
no destino da mercadoria ou serviço. Essa alteração fundamental justifica a
extinção do regime de substituição tributária, considerado por especialistas um
dos principais elementos de complexidade do sistema fiscal brasileiro.
Reforma Tributária e
o Fim da ST: As Mudanças Essenciais
Conforme a nova
legislação, o IBS será devido ao estado ou município de destino da operação,
rompendo com o modelo anterior de arrecadação concentrada no local de origem.
Esse princípio básico elimina a necessidade da retenção antecipada de tributos,
característica central da substituição tributária.
Transição Gradual e
o PLP 108/2024
A extinção
definitiva da ST ocorrerá de forma progressiva. O Projeto de Lei Complementar
(PLP) 108/2024, que ainda tramita no Congresso Nacional, propõe o levantamento
de estoques ao final de 2032 para produtos atualmente sujeitos à ST no âmbito
do ICMS. Essa medida prepara o terreno para o encerramento formal do modelo até
o início de 2033.
Revogação da Lei
Kandir
Adicionalmente, a
Lei Kandir - que, entre outras disposições, regula as situações de aplicação da
substituição tributária - será revogada a partir de 2033. Essa revogação
reforça o objetivo de simplificação da tributação sobre o consumo e marca o fim
de um período de mais de duas décadas em que a ST foi amplamente utilizada como
ferramenta de controle fiscal.
Setores Econômicos
Impactados
Com o fim do regime
de substituição tributária, diversos setores da economia sofrerão impactos
diretos. Entre eles, destacam-se:
Bebidas alcoólicas e
não alcoólicas
Medicamentos
Produtos de higiene
pessoal, perfumaria e cosméticos
Veículos automotores
e autopeças
Produtos eletrônicos
e eletrodomésticos
Materiais de
construção e ferramentas
Nesses setores, a
tributação passará a incidir em todas as etapas da cadeia produtiva, com a
garantia do direito à apropriação de créditos de IBS e CBS pelos contribuintes.
A mudança busca mitigar as distorções causadas pelo modelo atual, que concentra
a arrecadação em um único ponto da cadeia.
Segundo análises de
tributaristas, o novo sistema tende a otimizar o fluxo de caixa das empresas e
a tornar o processo de recolhimento mais transparente. Contudo, também demandará
um controle fiscal mais rigoroso em cada transação comercializada.
Regime Específico
para o Setor de Combustíveis
Apesar da extinção
geral da substituição tributária, o setor de combustíveis terá regras
diferenciadas.
O artigo 178 da Lei
Complementar nº 214/2025 estabeleceu que refinarias de petróleo, centrais de
matéria-prima petroquímica (CPQ), formuladores de combustíveis e importadores
serão os responsáveis pela retenção e recolhimento do IBS e da CBS nas
operações envolvendo Etanol Anidro Combustível (EAC) e gasolina A.
Nesses casos
específicos, a legislação atribui a responsabilidade tributária ao primeiro elo
da cadeia, um modelo que se assemelha à lógica da substituição tributária,
embora tecnicamente configure-se como responsabilidade por substituição.
Portanto, embora a
ST seja extinta para a maioria dos setores, no setor de combustíveis haverá a
continuidade de um regime especial de apuração e recolhimento de tributos.
Diferimento do IBS
para Insumos Agropecuários
Outro aspecto
relevante é o tratamento tributário do setor agropecuário. A Reforma Tributária
prevê o diferimento do IBS para insumos agrícolas, postergando a cobrança do
imposto para uma fase posterior da cadeia produtiva.
No regime de
diferimento, a tributação ocorrerá somente na venda dos produtos agropecuários
ao consumidor final ou à indústria de alimentos. Essa medida visa preservar a
competitividade do setor, reduzir a cumulatividade de impostos e melhorar o
fluxo de caixa dos produtores rurais.
Exemplo Prático de
Diferimento:
|
Operação
|
Incidência de IBS/CBS
|
|
Indústria vende
fertilizante ao agricultor
|
Não
|
|
Agricultor vende
milho à indústria
|
Sim
|
|
Indústria vende
produto final ao consumidor
|
Sim
|
Esse mecanismo isenta o produtor rural da tributação na aquisição dos insumos,
o que, conforme especialistas, é crucial para a saúde financeira do agronegócio
brasileiro.
Período de Transição
até 2032
Embora as novas
diretrizes já estejam definidas, a implementação efetiva da extinção da
substituição tributária ocorrerá somente ao final do período de transição,
previsto para 2032. Durante essa fase, os regimes atuais permanecerão em vigor,
com adaptações graduais necessárias para preparar tanto os contribuintes quanto
as administrações tributárias para o novo cenário.
O levantamento de
estoque previsto no PLP 108/2024 também tem como objetivo evitar a dupla
tributação na transição do regime, permitindo a devida compensação tributária
dos produtos que foram adquiridos sob o modelo de substituição tributária
anterior.
Contexto Histórico e
a Relevância da Mudança
A substituição
tributária surgiu como uma estratégia para combater a sonegação fiscal e
garantir a arrecadação de tributos, especialmente em setores com alta rotatividade
e fiscalização complexa.
No entanto, com o
avanço da tecnologia, a emissão de documentos fiscais eletrônicos e o
cruzamento de dados, o controle tributário se tornou mais eficiente, diminuindo
a necessidade desse tipo de regime.
Segundo dados da
Receita Federal, aproximadamente R$ 360 bilhões foram arrecadados em regimes de
substituição tributária estaduais somente em 2024, evidenciando a significância
do modelo nas receitas públicas. Sua extinção, portanto, demandará atenção
redobrada dos fiscos para manter a arrecadação e prevenir fraudes.
Perspectivas para os
Próximos Anos
As empresas que
atuam nos segmentos afetados devem se preparar para a nova sistemática de
recolhimento, investindo em sistemas de gestão tributária mais robustos,
capazes de apurar e creditar corretamente os tributos em todas as etapas das
operações.
Advogados
tributaristas e contadores enfatizam a importância da capacitação contínua dos
profissionais da área fiscal, que desempenharão um papel fundamental na
adaptação das empresas às novas regras.
A recomendação é que
os contribuintes acompanhem atentamente as regulamentações complementares que
deverão ser publicadas até 2032, bem como as possíveis alterações no PLP
108/2024 e em outros projetos de lei relacionados.
Nota M&M: Saiba mais sobre a Reforma Tributária
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Fonte: Jornal Contábil