O chamado "segurado facultativo" precisa
ficar atento aos códigos de recolhimentos
Diferente do
empregado, empregado doméstico, trabalhador avulso, contribuinte individual e
dos segurados especiais (pescadores e agricultores), que são segurados
obrigatórios do Regime Geral da Previdência Social (RGPS), a filiação do
segurado facultativo acontece de forma voluntária, ou seja, é ele quem decide e
opta pela sua filiação.
No
caso dos segurados obrigatórios, a filiação à Previdência Social é automática,
e se dá pelo exercício de atividade remunerada, independentemente de
contribuição. Já a filiação do segurado facultativo ocorre a partir da sua
inscrição e do primeiro recolhimento pago sem atraso, utilizando como número de
identificação o Número de Inscrição do Trabalhador (NIT), o Programa de
Integração Social (PIS), o Programa de Formação do Patrimônio do Servidor
Público (PASEP) ou o Número de Identificação Social (NIS).
Exemplos
de quem pode se filiar facultativamente no INSS são o síndico de condomínio,
desde que não remunerado; estudante; brasileiro que acompanha cônjuge que
presta serviço no exterior; aquele que deixou de ser segurado obrigatório da
Previdência Social; membro de conselho tutelar, quando não remunerado, desde
que não esteja vinculado a qualquer regime previdenciário; estagiário; bolsista
que se dedica em tempo integral à pesquisa, curso de especialização,
pós-graduação, mestrado ou doutorado, no Brasil ou no exterior, desde que não
esteja vinculado a qualquer regime de previdência social; presidiário que não
exerce atividade remunerada, nem esteja vinculado a qualquer regime de previdência
social;
Ainda
como exemplos estão o brasileiro residente ou domiciliado no exterior; segurado
recolhido à prisão em regime fechado ou semiaberto, que preste serviço dentro
ou fora da unidade penal, a uma ou mais empresas, ou que exerce atividade artesanal
por conta própria; beneficiário de auxílio-acidente ou de auxílio suplementar,
desde que não esteja exercendo atividade que o filie obrigatoriamente ao RGPS;
atleta beneficiário do Bolsa-Atleta que não seja filiado a regime próprio de
previdência social ou que não exerça atividade que o filie obrigatoriamente ao
RGPS; segurado sem renda própria que se dedique exclusivamente ao trabalho
doméstico no âmbito de sua residência, pertencente a família de baixa renda,
com pagamento de contribuição na alíquota de 5% , observados os requisitos que
o caracterizem como segurado facultativo baixa renda.
Facultativo Baixa Renda
Facultativo
Baixa Renda é uma forma de contribuição ao INSS com a alíquota de contribuição
reduzida em 5% do salário-mínimo. Essa modalidade é exclusiva pessoa
pertencente a família de baixa renda e que se dedique exclusivamente ao
trabalho doméstico no âmbito da sua residência e não tenha renda própria.
Mas,
para isso, é preciso que a pessoa esteja cadastrada no CadÚnico e cumpra alguns
requisitos estabelecidos em lei. Dentre eles pode-se citar não exercer
atividade remunerada e dedicar-se apenas ao trabalho doméstico, na própria
residência; não possuir renda própria de nenhum tipo (incluindo aluguel, pensão
alimentícia, pensão por morte, entre outros valores); possuir renda familiar de
até dois salários-mínimos, devendo a família estar inscrita no Cadastro Único
para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico).
Códigos de pagamento
Os
códigos 1406, 1473 e 1929 são usados por contribuintes facultativos, mas com
valores diferentes de contribuição. A escolha entre um e outro depende do
perfil e da capacidade de contribuição do trabalhador.
Código 1406: usado no plano
normal, com alíquota de 20% sobre qualquer valor declarado entre o salário
mínimo e o teto previdenciário, e indicado para quem quer contribuir mais e ter
um benefício previdenciário maior no futuro.
Código 1473: usado no plano
simplificado, com alíquota de 11% sobre o salário-mínimo. Lembrando que a
contribuição nesta alíquota exclui o direito à aposentadoria por tempo de
contribuição e à certidão de tempo de contribuição, exceto se o valor
contribuído for complementado até atingir 20% do salário-mínimo.
Código 1929: usado pelo
segurado facultativo baixa renda, com alíquota de 5% sobre o salário-mínimo.
Para
saber qual código escolher é importante avaliar a renda e o objetivo. Os
contribuintes facultativos podem recolher diretamente pela Guia da Previdência
Social (GPS), o famoso "carnê do INSS".
Recolhimentos
em atraso
Não
é permitido ao segurado facultativo o pagamento de contribuições relativas a
competências anteriores à data de sua inscrição. Após a inscrição, o segurado
facultativo somente pode recolher contribuições em atraso quando não tiver
ocorrido a perda da qualidade de segurado, conforme o disposto no inciso VI do
art. 13 do Regulamento da Previdência Social, ou seja, deixar de contribuir por
mais de seis meses.
A
idade mínima para começar a contribuir com a Previdência Social como segurado
facultativo é de 16 anos.
Fonte: Previdência Social