Sim.
Podem ser deduzidos, na Declaração de Ajuste Anual do Imposto sobre a Renda de
Pessoa Física (DAA), os valores pagos a empresas domiciliadas no Brasil
relativos a sua participação em planos de saúde que assegurem direito de
atendimento ou ressarcimento de despesas de natureza médica, odontológica ou
hospitalar, em benefício próprio ou de seus dependentes relacionados na
Declaração, ainda que formalmente contratados por terceiro, pessoa jurídica -
os denominados "planos empresariais", desde que o ônus
financeiro seja do contribuinte, o que deve ser
devidamente comprovado.
Base Legal: Solução de Consulta Disit/SRRF
3.007/2024.