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Parcelas não consideradas como salários


Publicada em 20/05/2025 às 16:00h 

Segundo a CLT, art. 458, parágrafo 2º  (alterado pela Lei 10.243/2001) e a Súmula TST 367, não serão consideradas como salário as seguintes utilidades concedidas pelo empregador:

 

-Vestuários, equipamentos e outros acessórios fornecidos aos empregados e utilizados no local de trabalho, para a prestação do serviço; 

-Educação, em estabelecimento de ensino próprio ou de terceiros, compreendendo os valores relativos a matrícula, mensalidade, anuidade, livros e material didático; 

-Transporte destinado ao deslocamento para o trabalho e retorno, em percurso servido ou não por transporte público;

-Assistência médica, hospitalar e odontológica, prestada diretamente ou mediante seguro-saúde; 

-Seguros de vida e de acidentes pessoais; 

-Previdência privada;

-Participação nos lucros e as gratificações;

-O valor correspondente ao vale-cultura;

-A ajuda alimentação fornecida por empresa participante do programa de alimentação ao trabalhador (PAT).
-Habitação, energia elétrica, veículo e cigarro.

Fonte: Guia Trabalhista Online, com edição do texto pela M&M Assessoria Contábil








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